O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça, extinguiu um habeas corpus coletivo que pedia a transferência de presos considerados perigosos, atualmente segregados no Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE). Advogados citavam a transferência do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, que foi levado da PCE para a Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis.
O Raio 8 da PCE tem um regime mais rígido, com direito a apenas duas horas de banho de sol por dia. As regras foram estabelecidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). Carlos Alberto é filho do ex-deputado Carlos Bezerra (MDB).
Os advogados Artur Barros Freitas Osti, Filipe Maia Broeto e Pedro Henrique Marques argumentavam que a Sesp criou “uma espécie de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), nos moldes do que prevê o artigo 52 da Lei de Execuções Penais – porém ‘criado’, como se lei fosse, por mera portaria”.
A portaria da Sesp teria criado um regime mais “gravoso”, sem fundamentação e sem resppeitar o processo legal, sem autorização do Judiciário, de acordo com os advogados.
“Embora formulado sob a roupagem de ‘controle difuso’, o que almejam os impetrantes, em verdade, é o controle concentrado de constitucionalidade, uma vez que, caso extirpada a norma impugnada do ordenamento jurídico, seus efeitos serão erga omnes e não haverá possibilidade de mudança de interpretação”, avaliou Perri.
O desembargador apontou que os advogados são “ilegitímos” para questionar a constitucionalidade do ato administrsativo da Sesp. O processo foi extinto sem avaliação do mérito.
Midia Jur