A Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido liminar, para suspender a lei que aprovou a atualização de planta de valores genéricos de Cuiabá e, consequentemente, aumentou o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Para o novo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, o aumento dado pelo IPTU terá efeito de confisco e será desproporcional por violar capacidade contributiva do cidadão.
“Nos moldes em que se encontra, a norma hostilizada malfere o art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”, diz um trecho da ADI assinada pelo procurador-geral de Justiça.
Segundo o MPMT, a Lei nº 6.895/2022 instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país.
“Tomando-se as informações constantes do Anexo da Lei Municipal 6.895 de 30 de dezembro de 2022, com as informações constantes da norma anteriormente vigente, Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010, por exemplo, no bairro Morada do Ouro, o valor unitário do m2 da Avenida Oátomo Canavarros passou de R$ 100,00 para R$ 380,00, configurando um aumento repentino de 380%”, citou o MPMT.
No Jardim Itália, outro exemplo citado na ADI, o maior valor do m2 da região passou de R$ 220,00 para R$ 900,00, configurando um aumento de mais de 400% entre os anos em análise. Já na Avenida Presidente Marques, o maior valor do m2 da região passou de R$ 550,00 para R$ 1.100,00.
Conforme publicado, a mudança no IPTU vai valorizar também o metro quadrado de condomínios de luxo na Capital como, por exemplo, o Villa Jardim na região Oeste. Na tabela de 2022, o metro quadrado é de R$ 133,77, enquanto no projeto fica em R$ 400,00, um aumento de 199%.
“O princípio da vedação ao não confisco tem natureza de garantia constitucional e representa uma coibição à injusta apropriação pelo Estado do patrimônio ou das rendas dos contribuintes, de forma a comprometer-lhes, em razão da insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas”, argumentou o procurador-geral de Justiça.
Midia Jur