Convenção deve ser realizada entre 31 de agosto a 16 de setembro

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    Todos os partidos políticos interessados em lançar candidatos para disputar os cargos – prefeito, vice-prefeito e/ou vereador nas Eleições Municipais 2020, devem realizar a convenção partidária, obrigatoriamente, entre 31 de agosto e 16 de setembro. A convenção partidária pode ser realizada no ambiente virtual.

    A convenção virtual, assim como na presencial, devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas. Para a realização da convenção virtual, os partidos podem utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem adequadas.

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