Fiscalização na pandemia também atinge pessoas físicas e multas ultrapassam R$ 83 mil

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    Com forte atuação desde o início da pandemia, a Secretaria Municipal de Ordem Pública, ao longo da Operação Integrada de Prevenção à Covid-19, já lavrou 103 autos de infração contra pessoas físicas, resultando num total de R$ 83.799,71, entre os dias 08 de abril e 17 de julho. A maioria das ações fiscais, 86 no total, foram aplicadas nos CPFs de pessoas que exercem atividade comercial não registrada formalmente, 16 foram contra vendedores ambulantes e uma por poluição sonora.

    Em relatório, a Secretaria de Ordem Pública destaca que existe maior resistência de acatamento à quarentena coletiva obrigatória por parte dos responsáveis pela atividade de comércio ambulante de alimentos em vias e logradouros públicos, destacando-se o comércio de alimentos (lanches) em trailer, de frutas e verduras e de assados, especialmente nos finais de semana. Conforme relatório, também há dificuldade com relação aos camelôs que ficam na área central de Cuiabá, por conta do grande fluxo de pessoas naquela região.

    A grande maioria dos autos de infração (96 no total) foi no valor mínimo de R$ 906,03. O valor máximo de multa foi de R$ 6.090,30 contra três pessoas que cometeram infrações reiteradas vezes. Dos 103 autos de infração, 22 foram lavrados no período da noite (entre 18h e 00h); 17 no período da manhã; 15 no período da tarde e 4 na madrugada.

    As fiscalizações de pessoas físicas ocorreram 54 bairros. Onde mais ocorreram infrações por pessoas físicas foi no Jardim Mariana, com 7 autos de infrações, seguido do Porto, onde cinco pessoas foram autuadas. Nos bairros Dom Aquino, Jardim Imperial, Jardim Industriário, Novo Milênio, Residencial Coxipó e Santa Izabel registraram 4 autos de infração, cada.

    De acordo com o secretário municipal de Ordem Pública, coronel Leovaldo Sales, caracteriza-se como pessoa física, para efeito de ação fiscal, aquele que, no exercício de uma atividade comercial, não possui o registro de sua empresa ou qualquer pessoa em ato de desobediência às restrições contidas nos decretos municipais para o isolamento social, como medida preventiva a disseminação do novo coronavírus. Ou seja, quem exerce atividade comercial, mas não possui CNPJ, é devidamente enquadrado apenas com o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

    Denuncie

    A população pode ajudar a fiscalização da Secretaria de Ordem Pública pelo Disque-denúncia (65) 3616–9614, que atende de segunda a sexta-feira, em horário comercial. Nos demais horários, finais de semana e feriado, as denúncias devem ser feitas pelo 190.

     

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