VITÓRIA GOMES DO MIDIA NEWS:
A Universidade de Cuiabá (Unic) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização a um aluno que teve o nome negativado devido à cobrança indevida de mensalidade.
A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7º Vara Cível de Cuiabá. O magistrado entendeu que houve dano moral ao aluno.
Na denúncia, o estudante conta que em fevereiro de 2016 formalizou um contrato com a universidade por estar interessado em ingressar no curso de Engenharia da Computação.
Cerca de seis meses depois, ele solicitou que sua matricula fosse trancada, porém a Unic continuou emitindo valores em seu nome após o fechamento do contrato.
Como consequência, o aluno teve seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito, por não ter efetuado o pagamento dos valores cobrados pela instituição. Ao todo, o valormdo débido cobrado pela universidade chegou a R$ 14.782,58.
Devido a isso, o estudante entrou com uma ação contra a universidade exigindo que ela declarasse inexistentes os débitos emitidos e pagasse uma indenização no valor de 40 salários mínimos, cerca de R$ 40 mil.
Houve uma audiência de conciliação em 2019, mas as partes não entraram em acordo. A defesa da Unic argumentou que as cobranças não eram indevidas.
Segundo a universidade, os valores cobrados eram referentes às contra prestações decorrentes dos serviços educacionais prestado pela instituição.
A defesa ainda afirmou que pelo estudante ter trancado a matrícula, os boletos que seriam cobrados no final do curso foram adiantados.
Apesar dos argumentos, o juiz entendeu que houve falha na prestação de serviço e decidiu acatar parcialmente o pedido feito pelo autor da ação.
Em sua decisão o magistrado exigiu que a Unic rescindisse o contrato de prestação de serviço educacional e, por consequência, à declaração de inexistência do débito.
O juiz ainda acatou o pedido de indenização por danos morais, porém não aceitou o valor estipulado pelo estudante e definiu que a universidade deveria pagar R$ 15 mil pelo constrangimento causado ao aluno.
“A cobrança indevida de mensalidades, cria no subjetivo da consumidora/aluna uma sensação de ser taxada de inadimplente, o que causa constrangimento e abalo a honra e da sua dignidade que extrapola o mero aborrecimento cotidiano e enseja o dever de indenizar”, disse em trecho da decisão8Da decisão cabe recurso.