Ministra do STF nega habeas corpus para rever condenação de Arcanjo

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    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a mais um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro que tentava invalidar a condenação de 11 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de quadrilha, operação de insituição financeira sem autorização e lavagem de dinheiro. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (25)

    No Supremo, a defesa contestou a decisão colegiada desfavorável da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que já havia negado habeas corpus e mantido inalterada a condenação imposta pela Justiça Federal de Mato Grosso, alegando prescrição em relação aos crimes de organização criminosa e operação de instituição financeira sem autorização.

    Por sua vez, a ministra Cármen Lúcia, relatora no habeas corpus no Supremo, observou que caberia ao STJ analisar o pedido da prescrição, ao menos para examinar a declaração de incompetência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

    “Impõe-se, portanto, a concessão da ordem, de ofício, para que o Superior Tribunal de Justiça tenha por afastado o óbice processual referente à apontada supressão de instância, e exame de mérito do Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 156.056/MT, com apreciação ao menos da alegação de competência da Justiça estadual para análise da suscitada extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”, decidiu a ministra.

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