Defesa de menor que matou Isabele tenta um novo recurso no STJ

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    THAIZA ASSUNÇÃO

    A defesa da adolescente que atirou e matou a amiga Isabele Ramos, em Cuiabá, entrou com novo recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a internação da menor.

     

    A garota está internada no Complexo Pomeri desde o dia 19 de janeiro, após ser condenada a três anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar ou assume-se o risco.

     

    A sentença foi dada pela juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.

     

    O recurso foi impetrado contra a decisão do ministro Antônio Saldanha Palheiro, que no último dia 19 de maio negou pedido de liberdade da adolescente.

     

    No documento, a defesa alega entre outras coisas que a internação da menor é “ilegal”.

     

    Além do STJ, a defesa já teve recurso negados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    O caso

     

    O crime ocorreu no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville. Isabele Ramos morreu com um tiro no rosto dentro de um banheiro na casa da amiga.

     

    A tragédia aconteceu quando o pai da atiradora, o empresário Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse uma arma que fora trazida pelo genro, de 17 anos, no quarto principal no andar de cima.

     

    No caminho, porém, a garota desviou e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, ela encontrou Isabele, que acabou sendo atingida pelo disparo da arma.

     

    A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura.

     

    Os pais da atiradora respondem um processo separado pelo caso. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.

     

    O ex-namorado dela foi condenado a prestar seis meses de serviços comunitários por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.

     

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