Cinco Organizações Não Governamentais (ONGs) de defesa do meio ambiente apresentaram um pedido para participar da ação que trata, no Supremo Tribunal Federal (STF), da lei que proíbe construção de usinas hidrelétricas no Rio Cuiabá. A lei aprovada pela Assembleia Legislativa é questionada pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tramita sob relatoria do ministro Edson Fachin, que pautou o julgamento para sessão virtual entre 28 de abril e 8 de maio próximo. A Abragel pede a anulação da lei estadual nº 11865/2022, que proibiu a construção, em toda a extensão do Rio Cuiabá, de Usinas Hidrelétricas (UHEs) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).
A lei foi aprovada pelos deputados em meio ao trâmite na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) do licenciamento ambiental de seis PCHs da empresa Maturati Participações.
As ONGs querem entrar na ADI como “amicus curiae”, o chamado “amigo da Corte”. É um mecanismo para que apresentem estudos, argumentos e outros recursos para ajudar no julgamento feito pelos ministros.
Integram o grupo as instituições Ecologia e Ação (ECOA), Fórum Nacional de Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas (FONASC-CBH), Instituto Centro de Vida (ICV), Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental (Instituto GAIA) e Instituto Socioambiental da Bacia do Alto Paraguai (SOS Pantanal).
“A matéria é relevante quando a questão jurídica controversa extrapola os interesses subjetivos das partes, repercutindo em amplo segmento econômico, político ou social, em direitos difusos ou coletivos ou, ao menos, numa vasta gama de direitos individuais homogêneos”, defendem os ambientalistas. Para as organizações, “é evidente a relevância social e ambiental da matéria”.
O rio Cuiabá – objeto de proteção pela lei questionada nos autos – forma rota essencial de peixes migratórios para toda a bacia do Alto Paraguai, além de constituir-se como importante fornecedor de água e sedimentos para a bacia, conforme constatado pelo Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai. Por esses e outros motivos, que serão mais bem detalhados em momento oportuno, a instalação de hidrelétricas e PCHs nesse rio detém elevadíssimo potencial de impactos sociais e ambientais, tornado de altíssima relevância a decisão que será tomada por este Supremo Tribunal Federal
“O rio Cuiabá – objeto de proteção pela lei questionada nos autos – forma rota essencial de peixes migratórios para toda a bacia do Alto Paraguai, além de constituir-se como importante fornecedor de água e sedimentos para a bacia, conforme constatado pelo Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai. Por esses e outros motivos, que serão mais bem detalhados em momento oportuno, a instalação de hidrelétricas e PCHs nesse rio detém elevadíssimo potencial de impactos sociais e ambientais, tornado
de altíssima relevância a decisão que será tomada por este Supremo Tribunal Federal”, argumentam.
Para as ONGs, a construção e instalação de usinas no Rio Cuiabá “pode comprometer a sustentabilidade ambiental da Região Hidrográfica do Paraguai e de grande parte do Pantanal Mato-grossense, bioma reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal”.
Na ADI, a Abragel afirma que a competência para aprovar leis que tratem do uso de recursos hídricos seria apenas da União. Assim, a Assembleia não poderia ter promulgado a legislação questionada.
A Assembleia defende que “a lei questionada foi baseada em estudos que sinalizaram o elevado grau de impacto ambiental e social de empreendimentos de usinas hidrelétricas no Rio Cuiabá, que comprometeriam a sustentabilidade ambiental da Região Hidrográfica do Paraguai e de grande parte do Pantanal Mato-grossense, causando insegurança alimentar de inúmeras comunidades ribeirinhas e prejudicando o meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Para a Procuradoria Legislativa, a lei “estaria sob o crivo da competência legislativa concorrente e do princípio da prevenção ambiental”.
A Procuradoria Geral do Estado, representando o governador Mauro Mendes (União Brasil), argumentou que a lei seria formalmente inconstitucional, porque partiu da Assembleia e não do Poder Executivo.
A Advocacia Geral da União também concordou que compete “privativamente à União legislar sobre águas e energia, ademais de lhe competir explorar os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de uso”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também “opinou pela declaração de inconstitucionalidade do diploma guerreado por considerar que a proibição de uso de recursos hídricos de curso d’água para aproveitamento de seu potencial energético configuraria usurpação das competências da União”.
Midia Jur