Divulgação visível dos casos de gratuidade em cartórios

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    Redação

    Foi sancionada a Lei nº 11.199, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), que estabelece a obrigatoriedade de os cartórios divulgarem os casos de gratuidade e descontos nos serviços notariais garantidos pela Lei Federal 6.015/73, em local de fácil visualização para o público.

    De acordo com a lei, os cartórios agora são obrigados a realizar afixação de cartaz nas dependências do estabelecimento cartorial em local de fácil acesso e grande visibilidade, disponibilizar link informativo em sua página principal, caso o cartório possua website.

    O texto contido na peça de divulgação deverá ser elaborado em linguagem simples, objetiva e de fácil entendimento, listando as situações de gratuidade relativas aos registros de certidões de nascimento e óbito, assim como as situações em que é previsto pela Lei Federal 6.015/73 descontos relativos aos registros de imóveis.

    “Acredito ser um projeto transparente e que visa o atendimento do direito do consumidor que carece de maior visibilidade dos informes de gratuidade nos cartórios de Mato Grosso”, disso o autor da lei, deputado Thiago.
    O cartório que não cumprir o que determina a lei será denunciado à Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso, para que lhe seja aplicada as penalidades previstas na Lei 6.015/73. A lei entrará em vigor 30 dias após a data da sua publicação (24/09), para que os cartórios se adequem as exigências.

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