Prefeito anuncia novo decreto e adianta que vai recorrer sobre decisão do TJMT que determinou quarentena

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    Por Esportes e Notícias

    O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), confirmou durante live nas redes sociais nesta terça-feira (30) que vai cumprir a decisão do Tribunal de Justiça (TJMT), que determinou quarentena obrigatória ou lockdown por 10 dias em 50 municípios com classificação de alto risco, entre elas a Capital Cuiabá.

    O decreto 8.372 vai vigorar das 0h01 de 31 de março a 09 de abril. O prefeito adiantou que vai utilizar dispositivos do decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido), que permite a abertura de 54 atividades consideradas essenciais das 5h às 20h.

    “Ressalvamos que não podemos contrariar por ordem judicial, o decreto estadual, mas podemos de alguma forma ampliar o leque de atividades até a decisão de futuros recursos que serão impetrados contra a decisão do Tribunal de Justiça”, disse Emanuel Pinheiro ao adiantar que a Procuradoria Geral do Município (PGM) vai recorrer da decisão do TJMT.

    Conforme o prefeito, a partir dessa quarta-feira (31.03) passam a valer as medidas:

    – quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
    – suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
    – controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
    – manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
    Horários:
    – As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 08h:00m às 18h:00m, e aos sábados das 07:00h às 12h00min, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

    – Os supermercados e congêneres observarão o horário de funcionamento de segunda a sábado das 06h:00m às 20h:00m, e aos domingos das 06h:00m às 12h:00m,

    – As atividades de prestação de serviços em geral, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 09h:30min às 20h:00min, e aos sábados das 06:00 as 12:00, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

    – As distribuidoras de bebidas e as lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão de segunda-feira à sexta feira das 11h:00min às 20h:00min, e aos sábados, 07h:30min às 12h:00min, vedado funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo no local.

    – As atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda à sexta-feira das 05h:00m às 20h:00min, aos sábados das 05h:00min às 12h:00min ,vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

    – As atividades econômicas de comércio varejista, autorizadas a funcionar, exercidas nos interiores dos shoppings centers e congêneres, observarão o horário de atendimento ao público de segunda à sexta das 10h:00m às 20h:00m, vedado o funcionamento aos sábados e domingos, com exceção dos restaurantes que estão autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 10h:00m às 14h:00m.

    – As atividades econômicas de restaurantes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira à sexta feira das 10h:00min às 20h:00min e aos sábados e domingos das 10h:00min às 14h:00min, vedado o funcionamento aos feriados.

    – As atividades econômicas de padarias, açougues, lanchonetes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda a sexta das 05h:00min às 20h:00min, sábados e domingos de 05h:00min às 12h:00min, vedado o funcionamento aos feriados.

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