TRE-MT extingue ação e mantém mandato do deputado estadual Gilberto Cattani

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    O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou extinto sem resolução de mérito ação interposta por Emilio Populo Souza Machado que buscava à cassação do mandato do deputado estadual Gilberto Moacir Cattani, por infidelidade partidária. A decisão unanime foi proferida pela Corte Eleitoral na sessão plenária dessa terça-feira (19/10).

    Entenda o caso:

    Nas Eleições Gerais de 2018, Silvo Fávero (PSL) foi eleito deputado estadual pelo Partido Social Liberal – PSL, tendo como primeiro suplente, Moacir Cattani e segundo suplente, Emilio Populo. Com o falecimento do titular por complicações da COVID-19 em 13 de março de 2021, Cattani assumiu o cargo dias depois, em 18 de março.

    Emilio então ajuizou a Ação Declaratória de Perda de Mandato Eletivo por Infidelidade Partidária contra Cattani, sob o argumento que ele deixou o PSL em 16 de abril de 2020 e se filiou ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB, pelo qual, inclusive, concorreu ao cargo de suplente de senador nas Eleições Suplementares em 2020.

    Em sua defesa, Cattani explicou que, à época em que de desfilou do PSL estava sofrendo grave discriminação pessoal dentro do partido, além disso, juntou aos autos comprovantes de sua refiliação aos quadros do PSL, em 22 de fevereiro de 2021, ou seja, antes mesmo do falecimento do deputado estadual Silvio Fávero e da vacância da cadeira na Assembleia Legislativa.

    Em seu voto, o relator do processo, o juiz-membro Armando Biancardini Candia, ressaltou que o próprio partido, primeiro legitimado para reclamar sobre eventual infidelidade, reconheceu que o retorno do deputado Cattani aos quadros partidários foi legítimo, garantindo a este o direito de assumir a vaga pertencente à agremiação Social Liberal.

    “O caso vertente não trata de ato de infidelidade por desfiliação partidária, em que o detentor de mandato obtido por determinada legenda a abandona, sem justa causa, e migra para um outro partido levando consigo o mandato pertencente à agremiação. Ao contrário, o primeiro suplente, ora requerido, ainda que tenha por um momento deixado a legenda partidária, na oportunidade em que foi chamado a ocupar o cargo já havia retornado à sigla originária pela qual foi eleito, não havendo que se falar em infidelidade, já que o Partido Social Liberal – PSL manteve o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, obtido nas Eleições Gerais 2018. É certo que não restou demostrada violação ao sistema proporcional, tampouco à opção política feita pelos eleitores, estando preservados a ordem de votação obtida pelos candidatos do PSL no pleito eleitoral de 2018 e os direitos advindos do sufrágio popular”.

    O voto do relator foi proferido em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral e foi seguido por todos os membros do Pleno.

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