Defesa vai acionar a Justiça para anular desfiliação de “Tigresa” no PT

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    A defesa de Ester Caroline Perralto, popularmente conhecida como “Tigresa Vip”, emitiu nota onde afirma que ingressará com ação na Justiça para anular o ato de suspensão de filiação dela do PT. Conforme o advogado de defesa, a suspensão é “arbitrária e covarde”.

    Ela teve sua filiação anulada pela Executiva estadual do partido na última quarta-feira (20) e foi assinada pelo deputado estadual Valdir Barranco, presidente estadual do partido em Mato Grosso.

    De acordo com a nota técnica assinada pelo advogado Paulo Lemos, houve supressão de garantias e direitos previstos na Constituição Federal. Conforme o advogado, a suspensão de Esther é nula, já que a reunião que definiu a suspensão da filiação foi convocada através do Whatsapp, não seguindo o que prevê o próprio estatuto do partido.

    “Houve convocação para a reunião que definiu a suspensão da filiação da atriz, e que a mesma foi realizada através do Whatsapp, não seguindo o que prevê o próprio estatuto do partido”, afirma a nota.

    “Simplesmente foi tomada uma decisão arbitrária e covarde, que restringiu direitos dela enquanto cidadã, suspendendo uma filiação, sem justa causa ou cometimento de infração prevista no Estatuto ou na Legislação”, disse.

    A nota destaca ainda que o pedido de filiação tramitou no sistema oficial da agremiação, sem impugnação, tendo sua filiação sido aprovada, inclusive recebendo carteirinha com número de inscrição, dois dos pilares do Estado de Direito foram concluídos, ato juridicamente perfeito e direito adquirido.

    Leia a íntegra da nota da defesa:
    Nota Técnica de Nulidade do Ato de Suspensão da Filiação de Ester, “Tigresa”, do Partido dos Trabalhadores (PT)

    Diante do ordenamento jurídico a decisão de suspensão da filiação acima citada é absolutamente nula, inválida, também anulável, eivada de vícios intransponíveis.

    Houve supressão da garantia e direito fundamental cravado entre os incisos do artigo 5° da Constituição Federal da República, da inobservância de outra cláusula pétrea do devido processo legal administrativo, bem como de afronta à dignidade da pessoa humana, um dos pilares da República Federativa do Brasil, prevista no artigo 1° da Carta Magna, ante ausência de convocação para “reunião”, inusitadamente ocorrida via grupo de WhatsApp, por mais exótico que pareça, sem seguir os ritos previstos no próprio Estatuto do partido Estatuto.

    Além de persecutória e inquisitiva, houve flagrante desvio de finalidade, quando confrontados os fundamentos usados para “justificar” esse ato inédito.

    Ao que parece, segundo informações, o motivo real ficou camuflado, pois seriam intensões meramente eleitoreiras, em contraste com outro pilar constitucional do Estado Brasileiro, livre exercício da cidadania, que não pode ser restrita sem justa causa.

    Após seu pedido de filiação ter tramitado no sistema oficial da agremiação, sem impugnação, tendo sua filiação sido aprovada, inclusive recebendo carteirinha com n. de inscrição, dois dos pilares do Estado de Direito foram concluídos, ato juridicamente perfeito e direito adquirido.

    Portanto o Judiciário provavelmente reverterá essa aberração jurídica, restabelecendo a vigência da filiação, com efeito retroativo.

    Em tese, os dirigentes estaduais que abonaram essa excrescência incorreram criminalmente em exercício arbitrário das próprias razões e injúria, entre outros, ou seja, justiça com as próprias mãos e atentado violento à sua condição de pessoa humana, no pleno gozo dos direitos políticos.
    Paulo Lemos
    OAB/MT

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