Juiz desbloqueia bens de ex-deputado em ação sobre mensalinho

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    O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, determinou o desbloqueio de bens do ex-deputado estadual e procurador do Estado Alexandre Cesar, em ação de improbidade administrativa por ter recebido “mensalinho” na Gestão Silval Barbosa.

    A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta segunda-feira (23). Ele foi um dos deputados, à época, flagrado recebendo dinheiro, supostamente de propina, no gabinete de Sival.

    Em agosto de 2018, a Justiça autorizou bloqueio judicial de R$ 1,2 milhão das contas do ex-parlamentar. O bloqueio foi determinado pelo juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior. No entanto, após a celebração do acordo, o Ministério Público Estadual concordou com a revogação do bloqueio sobre as contas e bens.

    Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira afirmou que homologou Acordo de Não Persecução Cível e diante disso determinou o levantamento da indisponibilidade de bens.

    “Defiro o pedido de baixa das constrições lançadas em face dos bens do requerido Alexandre Luis Cesar. Neste ato, com o cancelamento da ordem de indisponibilidade que recaia sob os bens móveis e imóveis do requerido”, diz um trecho da decisão.

    “De fato, compulsando os documentos carreados aos autos, verifica¬se que constou do Acordo de Não Persecução Cível homologado por este juízo que seria requerido ao juízo pelo Compromitente o levantamento da indisponibilidade de bens. Assim sendo, considerando a concordância expressa do Ministério Público […], defiro o pedido de baixa das constrições lançadas em face dos bens do requerido Alexandre Luis Cesar”, determinou o magistrado.

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