Lei é sancionada e cidades de MT devem receber R$ 185 mi de royalties do petróleo

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    O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (12) a Lei 14.337/2022, que prevê a transferência de R$ 7,6 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios. O repasse foi aprovado pelo Congresso Nacional, no dia 28 de abril, por meio do PLN 3/2022. Os valores são referentes à arrecadação em leilões dos volumes excedentes da cessão onerosa da Petrobras. Desse montante, a estimativa é que R$ 185 milhões sejam transferidos para os municípios de Mato Grosso. O movimento municipalista atua para que o repasse ocorra ainda em maio.

    A Lei 13.885/2019 prevê o uso exclusivo dos recursos para pagamento de despesas previdenciárias do respectivo Ente e de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes de sua administração direta e indireta, ressalvadas as empresas estatais independentes, e com investimentos.

    O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, lembrou que a aprovação do projeto de lei que autorizou o repasse ocorreu durante a Marcha a Brasília, numa demonstração de compromisso dos parlamentares para o avanço desse importante pleito. “A transferência desses recursos será uma grande conquista do movimento municipalista, que trabalhou para garantir a partilha dos valores com as prefeituras”, assinalou.

    Fraga ressaltou que os prefeitos estão na expectativa da liberação do dinheiro, que vai contribuir para o equilíbrio das finanças locais. Ele lembra que em 2019 os municípios de Mato Grosso receberam R$ 95,6 milhões de cessão onerosa, cuja distribuição seguiu o critério populacional, o mesmo utilizado para a transferência do Fundo de Participação dos Municípios –FPM. Naquele ano, após o leilão do excedente, o governo federal arrecadou R$ 69,96 bilhões. Com o desconto do valor devido à Petrobras de R$ 34,1 bilhões, foram destinados R$ 5,31 bilhões aos entes estaduais e a mesma quantia aos municípios.

    O repasse aprovado este ano será realizado em dois momentos distintos, sendo que no primeiro serão contemplados todos os municípios, mas o recebimento do segundo repasse está condicionado ao envio da declaração de renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional – exigido na Lei Complementar 176/2020 para receber tanto compensações da Lei Kandir quanto arrecadação de excedentes da cessão onerosa.

    Tal aceite de renúncia ocorreu em prazo pré-determinado pela Lei e já foi encerrado. Portanto, neste momento, só receberão os recursos os municípios que realizaram a ação no prazo. A Confederação Nacional dos Municípios – AMM está atuando para que o Congresso aprove o Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2022, que reabre o prazo por 45 dias para que 144 Entes locais possam regularizar a documentação e receber as transferências federais citadas.

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