Mulheres indígenas fazem ato em Brasília por mais direitos e contra ‘marco temporal’

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    G1

    Mulheres indígenas acampadas em Brasília saíram às ruas, em marcha, na manhã desta sexta-feira (10), para pedir por “mais direitos” aos povos originários e reivindicar contra o chamado “marco temporal” (veja mais abaixo), que trata sobre a demarcação de terras, em julgamento no no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Às 9h, o grupo deixou a sede do acampamento, na Funarte, e saiu em marcha pelo Eixo Monumental e pela via W3 Sul. O destino é a Praça do Compromisso, na 704 Sul, onde um monumento homenageia o índio da etnia pataxó Galdino Jesus dos Santos, queimado vivo por cinco jovens de classe média, em 1997, na Asa Sul.

    Segundo os organizadores, o grupo é formado por mulheres indígenas de 172 povos de diversas regiões do país.

    “As mulheres que participam da II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas manifestam-se em defesa de seus direitos originários, de seus territórios, de seus corpos e de sua espiritualidade.”

    Insegurança
    O ato estava previsto para ocorrer nesta quinta-feira, mas a marcha foi adiada em razão das manifestações que vinham acontecendo na Esplanada dos Ministérios desde o dia 7 de setembro.

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    De acordo com a Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga), a decisão teve como objetivo “garantir a vida das mulheres presentes”.

    O julgamento do marco temporal continua na próxima quinta-feira (15). A votação está em curso desde o dia 26 de agosto, no Supremo Tribunal Federal (STF), e deve definir o futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil.

    O que é o marco temporal
    O julgamento, que é considerado um dos mais importantes da história recente do STF, vai definir o futuro das demarcações de terras indígenas no país. A decisão dos ministros pode definir o rumo de mais de 300 processos de demarcação que estão em aberto no país.

    Desde o dia 26 de agosto, o STF julga se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério que define que as etnias só podem reivindicar áreas que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988, o chamado “marco temporal”.

    Nesta quinta (9), o relator do processo, ministro Edson Fachin, afirmou em voto que a posse indígena não se iguala à posse civil e não deve ser investigada sob essa perspectiva, e sim, com base na Constituição – que garante a eles o direito originário às terras.

    “Os direitos das comunidades indígenas consistem em direitos fundamentais, que garantem a manutenção das condições de existência e vida digna aos índios”, disse o ministro.
    “A terra para os indígenas não tem valor comercial, como no sentido privado de posse […].Trata-se de uma relação de identidade, espiritualidade e de existência’ “, apontou Fachin.

     

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