Novo decreto altera horário de conveniências de postos de combustíveis

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    A Prefeitura de Cuiabá editou por meio do decreto de nº 8.376,  publicado no Gazeta Municipal desta segunda-feira (5), alterações em artigo que prevê  medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio do covid-19 no município. A primeira publicação foi feita no decreto de nº 8.372 de 30 de março de 2021.

    “Estamos trabalhando há pouco mais de um ano nessa luta contra a propagação do Covid-19. No entanto, ações de controle e prevenção devem ser mantidas pela população, como o uso de máscaras, álcool gel e manter o isolamento social”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.

    Com a alteração, as lojas de conveniência instaladas em postos de combustíveis terão horário de funcionamento de segunda-feira à sexta feira das 5h às 20 horas. Aos finais de semana, será apenas entre as 5h e 12 horas. Nos dias de feriados está vedado o funcionamento. Faz-se importante ressaltar que o consumo de bebida alcoólica no local está proibido para evitar as aglomerações.

    Já o artigo  15 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:”a utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais, bem como salões de jogos, academias de ginástica e musculação, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festas e congêneres”.

    “Mais uma vez volto a falar. O controle da propagação do coronavíus não é uma responsabilidade apenas do Poder Público, mas de toda sociedade. Se cada um fizer a sua parte, evitando sair de casa sem motivos, e ao sair, fazer o uso da máscara, temos a certeza de que em breve estaremos vivenciando um cenário muito melhor. Vamos continuar trabalhando na busca da adoção de medidas efetivas de combate a esse inimigo invisível que tem ceifado muitas vidas”, finalizou Pinheiro.

     

    Confira a íntegra da publicação:

     

    “DECRETO Nº 8.376 DE 01 DE ABRIL DE 2.021.

    DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO

    DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE

    CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas

    pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

    CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de

    Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000 que entendeu serem impositivas

    as determinações contidas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;

    CONSIDERANDO que atualmente o Município de Cuiabá está inserido no nível de

    classificação muito alto, previsto no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;

    CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com

    a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

    DECRETA:

    Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com a

    seguinte redação:

    Art. 5º As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão

    de segunda-feira à sexta feira das 05h:00min às 20h:00min, aos sábados e domingos

    de 05h:00min às 12h:00min, vedado o funcionamento aos feriados, bem como o

    consumo de bebida alcoólica no local.

    Art. 2º O art. 15 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com

    a seguinte redação:

    Art. 15. (…)

    (…)

    VI – utilização dos seguintes espaços de uso comum dos condomínios residenciais:

    salões de jogos, academias de ginástica e musculação, piscinas, quiosques, espaço

    gourmet, salões de festas e congêneres;

    Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação

    Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 01 de abril de 2021.

    EMANUEL PINHEIRO

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