STJ nega suspender ação contra Silval e empresários por desvios de R$ 26 mi

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    O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus que pedia a suspensão de uma ação penal contra o ex-governador Silval Barbosa e outras oito pessoas pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à execução dos contratos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (24).

    O grupo é acusado de desviar mais de R$ 26,4 milhões por meio de fraude em contratos para manutenção de rodovias estaduais entre os anos de 2011 e 2014.

    O habeas corpus foi proposto pelo empresário Jairo Francisco Miotto, proprietário da SM Construções e um dos réus do processo penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

    A defesa do empresário alega que cabe à Justiça Especializada decidir se existe ou não crime comum conexo com delito eleitoral. Desta forma, pediu, liminarmente e no mérito, a suspensão da ação penal.

    Além dele e Silval, são réus na ação os empresários Wanderley Facheti Torres e Rafael Yamada Torres, proprietários da Trimec, o servidor público aposentado Cleber José de Oliveira, os ex-secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira, e o irmão de Silval, Antônio da Cunha Barbosa.

    Ao analisar os autos, o ministro não identificou flagrante ilegalidade para que a liminar fosse deferida. Ainda destacou que o pedido liminar se confunde com o mérito – que será analisado posteriormente quando for realizado o julgamento definitivo do HC.

    “Assim, não obstante as razões apresentadas pela defesa, é imprescindível detida aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência do constrangimento ilegal alegado”, escreveu o ministro.

    “Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu Noronha.

    Denúncia
    Conforme a denúncia, a organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas entre seus integrantes, efetuava desvios de recursos públicos e posterior lavagem de dinheiro, em razão da contratação milionária de mão de obra para as patrulhas rodoviárias do Estado. Após as empresas serem contratadas pelo Governo, Antonio da Cunha Barbosa Filho reunia-se com os proprietários para acertar o pagamento e recebimento de propina em troca de vantagens financeiras. Silval teria ajustado com os empresários “um plano para desviar recursos dos cofres públicos, de modo que beneficiaria as empresas (…) em troca do pagamento mensal de vantagem indevida de R$ 300 mil a R$ 400 mil, o equivalente a 10% do valor que as empresas receberiam em decorrência dos contratos”.

     

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