Aplicativos de transporte e os valores abusivos

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    RODRIGUES DE AMORIM SOUZA

    Ultimamente, tem havido muitas reclamações por conta de preços abusivos e absurdos, que são praticados por empresas de aplicativos de transportes, como as ferramentas utilizadas pela Uber (PREÇO DINÂMICO) e pela POP/99 (PREÇO VARIÁVEL).

     

    A Uber, justifica em seu aplicativo, que o sistema de preço dinâmico “leva em consideração valores mais altos que podem ser incluídos quando há uma demanda excepcionalmente alta no aplicativo da Uber” e que esse valor “varia de acordo com a demanda e oferta do momento”.

     

    Já a POP/99 justifica que o PREÇO VARIÁVEL “é uma ferramenta que tem como objetivo garantir que sempre tenha motoristas disponíveis” e que “quando tem muito pedido mas pouco carro em uma região, o preço variável é ativado, multiplicando o valor da corrida” e finaliza informando que o “valor varia dependendo da região e da demanda…”

     

    Em um relato particular tive a seguinte experiência com um desses Aplicativos, e veja que sou cliente há anos dos dois. Pois bem, permaneci por quase 1 (uma) hora aguardando o preço dinâmico baixar seu valor. Minutos depois, baixou relativamente, e como eu já estava atrasado para registrar ponto no serviço, me vi “forçado a aceitar” o valor oferecido pela Empresa.

     

    Ocorre que, normalmente pago, aproximadamente R$ 19,80 pelo trajeto requerido, e na data em questão, paguei R$ 38,81. Sendo que essa mesma situação, tem sido diária e corriqueira, e que o mesmo valor habitual pelo trajeto diário, já orbitou por vários dígitos, chegado a noventa e poucos reais para o mesmo percurso, em ambos os serviços de Aplicativos mencionados.

    Situações como essas podem geram transtornos objetivos e materiais, como atrasos para compromissos/ou empregos, entre outros, por conta da espera em baixar os valores, além de desencadear fatores de ordem psicoemocional, como estresse, irritabilidade e frustações, dependendo do caso e do grau emotivo de cada indivíduo/sujeito.

    Pelo contexto apresentado, devemos considerar os sistemas de preço dinâmico e preço variável como sendo práticas injustas e abusivas com o consumidor/usuário, tendo em vista que quando as empresas de Aplicativos se propuseram a revolucionar os serviços de transportes urbanos individuais com preços e valores menores que os praticados no mercado (como os tradicionais táxis), não mencionaram a prática habitual de alteração de valores conforme demanda/oferta.

    Data vênia, cabe destacar ao contexto apresentado, que o consumidor/usuário, ao aceitar o valor ofertado pelos Aplicativos, não significa que concorde com ele. Mas dado a situação impositiva do momento, que condiciona o consumidor a aceitar os valores ofertados pela empresa naquele momento, o faz aceitar, mesmo tendo ciência do abuso praticado, sob pena de prejudicar seus compromissos agendados, como os meus, citados a título de exemplo.

    Por fim, entendemos e aceitamos, que os sistemas de valores diferenciados como bem definidos por ambos os Aplicativos são condições excepcionais e não regras para os serviços ofertados. Desta feita, não se justifica a sua prática diária e corriqueira, sem, contudo, questionar a conduta intencional, por parte das empresas, em querer lesar o consumidor ou usuário dos serviços de Aplicativos.

     

    Rodrigues Shneider de Amorim Souza é cientista social e especialista em políticas de segurança pública e direitos humanos pela UFMT.

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