Justiça Eleitoral tem até 12 de fevereiro para julgar contas de candidatos eleitos

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    Redação

    A Justiça Eleitoral de Mato Grosso possui até o dia 12 de fevereiro para concluir a análise e julgamento de todos os eleitos para o cargo de vereador e prefeito nas Eleições 2020. No caso de serem reprovadas, os processos de prestação de contas são enviados para o Ministério Público. São iniciadas representações contra os candidatos que podem resultar em multas, cassação de mandatos e inelegibilidades.

    “A análise da prestação de contas nas eleições municipais é realizada dentro de cada Zona Eleitoral. Cabe ao corpo técnico da Justiça Eleitoral verificar toda a documentação apresentada, sendo a decisão de aprovar, desaprovar ou aprovar com ressalvas uma competência do Juiz Eleitoral”, destacou o assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-MT, Rodrigo Martins.

    “Nós realizamos um curso exclusivo para os servidores e juízes sobre a análise de prestação de contas eleitorais. Foram aulas ministradas pela professora Denise Goular, referência nacional no tema. Ainda ofertamos 10 vagas deste curso para o Ministério Público Eleitoral. Além deste curso, disponibilizamos vários outros conteúdos de suporte para os servidores. Atualmente estamos prestando suporte e orientação para todas as zonas eleitorais para termos um trabalho realizado com qualidade e o principal, dentro do apertado prazo que temos”, reforçou o assessor.

    A prestação de contas consiste no relatório dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanhas, bem como dos gastos efetuados. A obrigatoriedade das análises atende aos princípios da transparência e da publicidade perante a sociedade.

    As contas reprovadas dos candidatos não eleitos também são enviadas ao Ministério Público para definição das ações a serem adotadas.

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