A defesa da adolescente que matou Isabele Ramos Guimarães, de 14 anos, no dia 12 de julho do ano passado, já pode recorrer no STF contra a decisão do desembargador Juvenal Pereira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que autorizou a inclusão da mãe da vitima, Patrícia Ramos, como assistente de acusação no processo.
A decisão é da vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e foi publicada nesta quarta-feira (25).
Caso o STJ entenda que houve afronta na inclusão de Patrícia no processo , todas as decisões tomadas pele justiça até aqui, podem ser anuladas, inclusive a condenação da acusada que foi condenada em janeiro deste ano a três anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar. Ela cumpre a medida educativa no Complexo Pomeri, na Capital.
O processo sobre os fatos corre em segredo de Justiça na 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, por envolver menores de idade.
A defesa da menor alega jurisprudência do STJ no sentido de que não cabe assistência de acusação nos procedimentos para apuração de ato infracional, o que só seria possível se fosse em favor da adolescente infratora, nunca em seu prejuízo.
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, em sua decisão, que o recurso atende aos pressupostos genéricos de admissibilidade, que são: tempestividade, legitimidade e interesse em recorrer.
“Dessa forma, presentes todas as condições processuais necessárias, deve ser admitido o recurso pela aduzida afronta legal. Ante o exposto, preenchidos os requisitos específicos de admissibilidade, admito o recurso especial com fundamento no art. 105, III, alínea “a” da Constituição Federal”, decidiu.
O caso
Isabele Ramos foi morta com um tiro no rosto dentro da casa da atiradora. No dia, o pai da menor, Marcelo Cestari, pediu à filha que guardasse armas de fogo, trazidas pelo namorado dela e manipuladas em família, no quarto principal da casa. No caminho, a menor seguiu em direção ao banheiro onde Isabele foi morta.
De acordo com a Polícia Técnica, a menor atirou no no rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura, provocando sua morte.
Os pais da infratora foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.
O ex-namorado da menor foi condenado por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo. Como pena, a prestação de serviços à comunidade por seis meses.