Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) cassou o mandato do deputado federal Carlos Bezerra (MDB), or gastos irregulares e omissão de despesas na campanha política de 2018.
A decisão foi proferida na sessão de julgamento desta terça-feira (5), quando a Corte julgou procedente a representação promovida pelo Ministério Público Eleitoral. Ele poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e permanecer com o mandato até a conclusão do julgamento do recurso.
O Ministério Público apontou diversas irregularidades praticadas na campanha de 2018. Na prestação de contas, Carlos Bezerra declarou R$ 1.883.972,35 como total de recursos recebidos e R$ 1.791.872,35 de despesas contratadas. Porém, de acordo com o MP, não foram informados à Justiça Eleitoral gastos ilícitos com combustível, fornecedores, militantes, veículos. Parte desses gastos foram patrocinados pelo partido MDB e a outra com dinheiro público do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O relator da ação, juiz eleitoral Gilberto Bussiki, acatou os argumentos do Procuradoria Regional Eleitoral (PGE), e foi seguido pelos mais magistrados.
“Essa simbiose entre recursos do candidato e do órgão partidário não contabilizados na prestação de contas revela que houve ocultação de receitas corriqueiramente na campanha de Carlos Bezerra”, destacou o relator.
O relator ainda apontou que os documentos apresentados pelo MP Eleitoral, por fornecedores e depoimentos de pessoas ouvidas no processo, demonstram a gravidade para aplicação a sansão da cassação do mandato eletivo.
“Isso fere a lisura do pleito, conduta grave, distancia a campanha do debate e fundamenta o resultado da eleição à capacidade econômica do candidato. Concluo que as qualificações do ilicitos se revelam significativas a ferir a igualdade de oportunidade entre os candidatos, gravidade suficiente para procedência da ação”, afirmou o relator Gilberto Bussiki.
O relator ainda afirmou que a omissão de gastos com militância trata-se de pessoas que contratadas pelo MDB, mas vinculadas diretamente à campanha de Bezerra.
“As ocorrências somados aos fatos conjunto de irregulares na movimentação financeira revelam uma conjuntura de fatos que não podem passar desapercebidos pelo TRE. (…) Os desvios constatados não são meros deslizes de contabilidades visto que foram com aporte de recursos oriundos do MBD e não declarados receitas que beneficiaram ativamente o candidato na corrida pela vaga de deputado federal”, disse o relator.