Por 4 a 3, TRE garante registro de candidatura de Neri Geller

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Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral deferiu o registro da candidatura do deputado federal cassado Neri Geller (PP) ao Senado Federal. Com isso, ele está apto para concorrer ao pleito deste ano. A decisão ocorreu em sessão virtual desta segunda-feira (12).

O pedido de indeferimento da candidatura de Neri Geller partiu da Procuradoria Regional Eleitoral, após o Tribunal Superior Eleitoral ter cassado o mandato de Neri Geller por abuso de poder econômico na campanha de 2018. No entanto, a maioria dos magistrados entendeu que o pedido foi intempestivo, ou seja, fora do prazo.

Até sexta-feira (9), o julgamento estava dividido em 3 votos a 1 pelo indeferimento do registro de candidatura, mas na sessão desta segunda-feira (12), Jackson Coutinho, José Luiz Lindote e o presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto Machado, votaram pelo deferimento do registro.

Durante a sessão, Jackswon Coutinho apresentou voto alegando que decisões após o fim do prazo de pedido de impugnação ao registro de candidatura não podem ser aplicadas ao pleito, citando o princípio da segurança jurídica. Ainda segundo ele, Neri Geller apresentou pedido de registro de candidatura no dia 9 de agosto, e que inclusive a Procuradoria Regional Eleitoral chegou a se manifestar favorável, e que desta forma a Justiça Eleitoral já deveria ter deferido o registro.

O juiz-membro José Lindote votou por acompanhar Jackson Coutinho, empatando o placar em 3 a 3 e o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto da Rocha, votou no sentido de acompanhar a divergência, citando que o caso envolvendo é totalmente novo e que cabe ao Tribunal Superior Eleitoral definir sobre a situação.