terça-feira, dezembro 24, 2024
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Liminar determina que mineradora de Poconé deixe de praticar assédio eleitoral contra trabalhadores

A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Fomentas Mining Company, responsável pela Mineradora Santa Clara, de Poconé, não pratique assédio eleitoral para coagir ou induzir o voto dos trabalhadores nas eleições do próximo domingo (30).

A decisão liminar foi dada em caráter de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/MT) relatando episódios de assédios ocorridos na empresa, entre os quais conversas via whatsApp e uma reunião convocada por um líder de equipe para influenciar na escolha dos trabalhadores no segundo turno da eleição presidencial. Uma fotografia do encontro mostra os trabalhadores ao lado de uma faixa com nome e número do candidato e a logomarca da empresa.

Diante das provas e da proximidade do pleito eleitoral, o juiz Alex Fabiano, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, concedeu a tutela antecipada tendo em vista o direito à liberdade de orientação política e à intimidade, previsto na Constituição.  Tentar interferir no voto dos empregados, explicou o magistrado, “além de abuso do poder diretivo do empregador, é conduta considerada discriminatória”.

O juiz reconheceu que o assédio a trabalhadores não é fato isolado nestas eleições, contabilizado em mais de 900 denúncias no país. “Retira-se a tranquilidade para a escolha e livre manifestação política na sociedade, sobretudo em uma pequena comunidade, como é o caso de Poconé-MT, onde provavelmente muitos se conhecem”, destacou ao analisar o caso.

Nessas situações, a pressão sobre o trabalhador é enorme, ressaltou o magistrado uma vez que, “na esmagadora maioria das vezes, o trabalho é o único recurso para subsistência do
empregado, sendo, dessa forma, presumido o temor de desapontar o patrão. Logo, propagandear preferência política partidária dentro do ambiente de trabalho é prejudicial ao exercício de cidadania dos trabalhadores, merecendo, assim, medida judicial corretiva”, concluiu.

Comunicado

Além de determinar que empresa e seus responsáveis se abstenham de obrigar, exigir ou pressionar os trabalhadores para fazer qualquer manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político, a liminar exige que a empresa divulgue um comunicado a todos os empregados e prestadores de serviço.

No texto, a ser enviado em um prazo de 24 horas, a empresa deverá informar que é “direito de seus empregados escolherem livremente seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos funcionários e prestadores de serviços que não serão adotadas medidas de retaliação, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência dos proprietários ou gestores da empresa”.

E-mail e whatsApp

O comunicado deve ser mantido nos quadros de avisos dos estabelecimentos da empresa até 30 de outubro bem como ser postado no site e nas redes sociais da empresa e entregue cópia impressa aos trabalhadores. Da mesma forma, deverá ser enviado no e-mail a todos os empregados e nos grupos de Whatsapp da empresa e de todos os trabalhadores individualmente.

Por fim, a empresa deve assegurar a participação no pleito eleitoral dos empregados que estiverem trabalhando no próximo domingo (30), inclusive aqueles que fazem jornada de 12 x 36 horas.

Em caso de descumprimento, a liminar estabelece multa de 10 mil reais a cada infração, acrescida de 5 mil reais por trabalhador prejudicado.

PJe 0000640-37.2022.5.23.0108

Confira decisão

TRT -MT

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