Inadimplência não é impeditivo para expedição de diploma

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De início, tem-se que as instituições de ensino de nível superior têm liberdade para fixar as normas reguladoras baseadas em sua autonomia universitária quanto a autonomia didático-científica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Entretanto, a autonomia universitária, não pode ser interpretada como absoluta no que concerne às normas gerais de regência da educação nacional, mesmo porque a própria Constituição, no seu art. 209, I, condiciona o exercício da autonomia ao cumprimento desses padrões normativos que dirigem, a nível nacional a educação.

Com o advento da Resolução n.º 01/1983 do Conselho Federal de Educação, o encargo de expedição da primeira via do diploma passou a ser suportado exclusivamente pela instituição de ensino superior.

Neste sentido, concluídos os créditos previstos no programa do respectivo curso não pode a instituição de ensino recusar-se a fornecer o diploma e o histórico escolar atualizado sob o argumento da existência de débitos ou qualquer pendência financeira.

Em havendo inadimplência junto à Universidade, é de se reconhecer que há meios próprios à disposição da instituição de ensino para a satisfação de seu crédito – (por exemplo a ação de cobrança), não se podendo admitir o constrangimento ilegal ou a imposição de obstáculo ao exercício profissional.

Ademais, nos moldes do art. 6º, caput, da Lei nº 9870/99, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.

Sendo assim, caso ocorra o impedimento da expedição do diploma por motivos de inadimplência, recomenda-se que o aluno colha todas as provas necessárias, exigindo, sempre que possível a negativa da expedição do diploma ou qualquer outra arbitrariedade, por meio de requerimento, pedido por escrito e protocolos ou áudios/gravações telefônicas, de forma a relacionar o impedimento da expedição do diploma com a inadimplência do acadêmico, o que é vedado por lei.

Com isso, caso não seja resolvida a situação diretamente com a instituição de ensino pode o aluno através da justiça, obter liminares que obrigam as Instituições a entregar o diploma ou documentos retidos pela falta de pagamento, sob pena de multa e outras sanções.

– José Eduardo Rezende de Oliveira (OAB/MT – 26.596), Sócio do Escritório Rezende & Almeida Advogados, Especialista em Processo Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT.

– Alan Almeida Santos (OAB/MT- 27.462), Sócio do Escritório Rezende & Almeida Advogados e graduado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS – CAMPO GRANDE/MS).

FONTE: MIDIAJUR