Juiz nega suspender ação contra “Marcelo Vip”, que busca acordo

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A Justiça negou suspender uma ação contra o empresário Marcelo Nascimento da Rocha, conhecido como “Marcelo Vip” e outras duas pessoas por suposto ato de improbidade administrativa.

A decisão foi dada pelo juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta semana.

O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), no prazo de 30 dias,  para conclusão de um Acordo de Não Persecução Civil com o empresário.

O acordo é selado quando o acusado confessa e aceita fazer uma reparação financeira sobre os ilícitos praticados.

Além de Marcelo, também respondem a ação as ex-servidoras da Secretaria de Estado de Administração Hellen Cristina Carmo de Lima e Patrícia Aparecida Ferreira. Hellen também tenta fechar o acordo com o MPE.

Eles são acusados de aplicar golpes em profissionais da área médica em Cuiabá.

Na decisão, o magistrado afirmou, porém, que não é necessário a suspensão do processo já que não há prejuízo para a celebração do acordo durante o normal prosseguimento da ação.

Na mesma decisão, o juiz marcou para o dia 19 de abril a primeira audiência de julgamento e instrução do processo.

O suposto golpe

Segundo  a açaõ, o golpe foi descoberto  partir de uma investigação realizada pela Polícia Federal sobre o envolvimento de “Marcelo Vip” no furto de uma aeronave.

“Aduz que, por meio das interceptações telefônicas realizadas em tal processo constatou-se que além do furto da aeronave, o Srº Marcelo Nascimento, com o objetivo de auferir dinheiro fácil, aplicava golpes financeiros em desfavor de profissionais liberais da área médica, oferecendo-lhes equipamentos oftalmológicos por preço substancialmente inferiores ao preço de mercado”, diz trecho da ação.

Conforme a ação, “Marcelo Vipe”  recebia ajuda das servidoras Hellen e Patrícia, que utilizavam-se do sistema Secretaria de Estado de Administração para obter os dados telefônicos e pessoais das vítimas”.

Midia News

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