O deputado federal Fábio Garcia (União Brasil) foi condenado a indenizar em R$ 5 mil por danos morais o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por chamá-lo de “corrupto, bandido, sem moral, líder de uma organização criminosa”, entre outros termos pejorativos. A decisão foi dada na quarta-feira (1º) e cabe recurso.
Emanuel processou Fábio Garcia por falas feitas à imprensa em 9 de março de 2022. A defesa do prefeito argumenta que o deputado “difamou e denegriu publicamente a imagem” dele.
Naquela data, o parlamentar declarou que Emanuel seria “corrupto, bandido, desmoralizado, sem moral, líder de uma organização criminosa, quadrilha organizada para assaltar, e que coloca dinheiro público no bolso”.
Na Justiça, a defesa do deputado reiterou que o prefeito, e ex-deputado estadual, ” integrou organização criminosa formada com a finalidade de saquear o erário público, trata-se de fato notório, e como tal independente de prova” e ainda “que gravacao ambiental flagrou o Reclamante, ao vivo e a cores, recebendo maços de dinheiro”, se referendo ao vídeo do “Paletó”.
Fabio Garcia ainda defendeu que “com relação à saúde pública, esta afirmação trata de um novo escândalo de corrupção envolvendo o Reclamante ao qual foi atribuído o nome de “cabidão da saúde” e que, a despeito de não ter alcançado a mesma repercussão do esquema anterior, foi amplamente noticiado em sites locais especializados e quase resultou no seu afastamento liminar do cargo de prefeito”.
Para a defesa do deputado, nenhuma das afirmações “foi feita de maneira leviana”, nem com a finalidade de falsear, deturpar ou omitir fatos.
“No caso concreto, as indicacoes publicas feitas pelo Reclamado exigem de prova, ou seja, a existencia de investigacao, ou ate mesmo de atos/fatos publicos indicativos de eventual possibilidade da pratica delitiva (paleto), nao autorizam, por si so, que se faca afirmacao publica da autoria/pratica de crime”, escreveu a juíza leiga Bruna Gomes Lins.
De acordo com a magistrada, “o fato de se tratar de pessoa pública, que certamente está sujeita a críticas, não autoriza a imputação de condutas ilícitas sem comprovação mínima de fatos, o que pode afetar de forma negativa a postura pessoal e como agente político perante a população”.
“No caso concreto, evidente que as falas do Reclamado na forma veiculada, e endereçada a ocupante de função pública e de forma perene nas redes sociais, causa indevido constrangimento e dano a sua imagem. Deste modo, revendo as circunstâncias da demanda, o valor deve permanecer nos limites da reparação e prevenção, sem adentrar na via do enriquecimento sem causa”, afirmou a juíza em trecho da sentença ao determinar o valor de R$ 5 mil para indenização.
O valor deve ser corrigo juros de 1% ao mês a partir de 9 de março de 2022 e correção monetária pelo INPC a partir de 1º de março deste ano. O juiz Walter Pereira de Souza homologou a sentença.
Midia Jur