Punição de Ledur em PAD prescreve e Governo extingue decisão

0

Foi declarada extinta pelo Governo a punição em desfavor da 1ª tenente Izador Ledur Souza Dechamps, em um processo administativo no âmbito do Corpo de Bombeiros, relacionado a irregularidades na aula de instrução que levaram à morte do aluno bombeiro Rodrigo Claro, em novembro de 2016.

Um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou a extinção da punição pela prescrição do caso, ou seja, a possibilidade de que a militar fosse punida pelo crime alvo da condenação.

A extinção da punição foi assinada, em despacho, pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) e publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial.

Na Justiça, Ledur também foi beneficiada com a prescrição da pena, quando foi condenada a um ano de prisão pelo crime de maus-tratos, de acordo com o Código Penal Militar.

O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal da Justiça Militar, declarou a prescrição e apontou que entre a data de recebimento da denúncia e a sentença, que transitou em julgado em 17 de agosto de 2022, passaram-se mais de quatro anos.

Rodrigo Claro morreu ao passar mal depois de um treinamento coordenado por Ledur na Lagoa Trevisan, em Cuiabá. A tenente aplicou um sucessão de “caldos” e afogamentos no rapaz. O Ministério Público Estadual (MPE) acusava a militar de tortura, mas a acusação foi desqualificada ao final para maus-tratos.

Midia Jur

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui