MPE aciona Justiça para barrar reajuste do IPTU em Chapada

0

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que aumentou o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Chapada dos Guimarães (a 72km de Cuiabá) de 2023.

A ação foi encaminhada desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no início desta semana.

A legislação que alterou a planta genérica da cidade foi aprovada pela Câmara Municipal em dezembro do ano passado, a exemplo do que aconteceu em Cuiabá, onde a legislação semelhante já foi derrubada.

Segundo o MPE, em Chapada houve logradouros em que a planta genérica, na qual a Prefeitura se baseia para calcular o IPTU, sofreu aumento de até 1000%.

É o exemplo de imóveis no Bairro Aldeia Velha. Em dos casos, o valor unitário por metro quadrado na Rua Guanús passou de R$ 10,56 para R$ 120.

O chefe do MPE ainda cita como exemplo imóveis na Rua Almeida Modesto, no Bairro Bom Clima, cujo maior valor por metro quadrado da região passou de R$ 35,24 para R$ 200, um aumento de 467%.

A primeira parcela e cota única do IPTU em Chapada vence no dia 31 de maio.

“Inegável prejuízo”

O procurador-geral apontou que a legislação eleva o IPTU “de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do País”, que está em um momento de grave crise econômica pós-pandemia da Covid-19.

Ele pede urgência na análise do pedido, sob risco de “efeito de confiscatório” e “inegável prejuízo” à população chapadense.

“O risco da demora apto a demonstrar a necessidade do deferimento da cautelar está justamente na aplicação de regramento inconstitucional, que impõe cobranças de tributos de forma absolutamente desproporcional, com efeito confiscatório e inegável prejuízo aos contribuintes, pegos de surpresa com uma lei criada no final do ano de 2022”, argumento.

O efeito confiscatório, citado pro Deosdete, é vedado pela Constituição Federal, que proíbe os entes federativos de penalizar a população com cargas tributárias elevadas.

O chefe do MPE ainda argumentou que, caso a lei não seja derrubada, “trará enorme impacto social e terá, em verdade, efeito contrário ao pretendido pela municipalidade, dado que a súbita mudança dos valores implicará, na prática, vultuosa inadimplência, eis que a população brasileira […] encontra-se em sensível situação financeira”.

Deosdete já ingressou com ações de inconstitucionalidade – e conseguiu derrubar – as legislações que aumentaram o IPTU em Cuiabá e Várzea Grande este ano.

Midia News

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui