A Justiça homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), Décio Coutinho, numa ação em que ele foi condenado por ato de improbidade administrativa.
Pelo acordo, o ex-Indea se comprometeu a pagar R$ 40,9 mil aos cofres públicos. Em contrapartida, a ação contra ele foi extinta.
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (23).
A ação investigou a contratação da empresa Credial Consultoria e Assessoria Ltda sem licitação, em 2005.
Segundo o MPE, o prejuízo causado ao erário foi de R$ 23,9 mil.
Décio havia sido condenado ao pagamento de multa civil, equivalente a duas vezes o valor do salário que recebia na época dos fatos, além de ter seus direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais.
Na decisão, o juiz afirmou que o acordo atende aos requisitos legais “e, via de consequência, resguarda o interesse público, seja assegurando o ressarcimento do dano ao erário, seja evitando a instauração do litígio”.
“Nesse sentido, entendo que o ‘Acordo de Não Persecução Cível ‘de Id. 111606971, firmado com o demandado Décio Coutinho resguarda o interesse público, vez que devidamente atendido o disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/92 e suficientes as medidas convencionadas para a solução da lide, por se revelar o valor a ser executado adequado e proporcional à multa aplicada, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta”, destacou.
Midia News