Alvo da Operação Sangria, empresa tem recuperação judicial negada

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A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, negou a homologação do pedido de recuperação judicial das empresas do Grupo ProClin, alvos da Operação Sangria. O grupo alega dívidas de R$ 23,9 milhões com empresas, pessoas físicas e disputas trabalhistas.

A Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda (ProClin) e QualyCare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar Ltda foram alvos da Operação Sangria, da Polícia Civil, sob acusação de desvios na Saúde de Cuiabá. O grupo era liderado pelo ex-secretário municipal de Saúde Huark Douglas.

Ao entrar com o pedido de recuperação judicial, em 2019, o grupo de empresas do ramo da saúde alegou que estava em crise financeira e que havia “‘diversas medidas assecuratórias’ por parte dos credores, que acarretou na diminuição drástica de contratos executados pela devedora, ‘culminando em inadimplementos'”. As empresas ainda citaram “fatores exógenos relacionados à investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública”.

A decisão é de 17 de maio. A magistrada Anglizey Solivan avaliou que a aprovação do plano de recuperação na assembleia de credores não respeitou as proporções de cada grupo ou classe de credores. O problema ficou mais evidente, na avaliação da juíza, para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que foram incluídas em uma classe mais abrangente de “créditos quirografários”.

A empresa deve R$ 20,3 milhões nessa categoria, que inclui empresas e pessoas físicas com valores a receber da ProClin. Além disso, outros R$ 2,5 milhões são de dívidas trabalhistas e ainda R$ 1 milhão são de dívidas com “garantia real”, quando um bem é indicado como garantia do empréstimo.

“Ressalte-se que com o percentual de adesão obtido em cada uma das classes abrangidas pelo plano de recuperação extrajudicial, as devedoras, com base no disposto no art. 163, §7º, estariam autorizadas a formular o pedido de homologação, sob a condição de atingir o quórum previsto no caput do mesmo artigo, no prazo improrrogável de 90 dias, contado da data do pedido ou requerer a conversão do procedimento em recuperação judicial, o que, todavia, não ocorreu”, diz trecho da decisão.

A magistrada revogou todas as liminares anteriores que garantiam que os credores da ProClin e da Qualycare, hoje chamada de Prysma Centro de Saúde Integrada Ltda, não poderiam entrar na Justiça para bloquear bens e executar dívidas do grupo.

Midia Jur

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