A Justiça homologou o acordo de não persecução cível dos irmãos advogados Alex Tocantins Matos e Kleber Tocantins Matos e extinguiu o nome deles da lista de réus de uma ação de improbidade administrativa, derivada da Operação Ararath. O acordo foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (15).
Continuam respondendo a ação o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários de Estado Eder Moraes e Edmilson José dos Santos, o ex-procurador-geral do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho e o diretor da empresa Hidrapar Engenharia, Afrânio Eduardo Rossi Brandão.
A ação é refere-se a um suposto esquema que teria desviado R$ 12 milhões dos cofres do Estado por meio de pagamentos ilegais e superfaturados de créditos devidos à empresa Hidrapar.
Pelo acordo, os irmãos estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditício pelo prazo de quatro anos.
Também tiveram os direitos políticos suspensos pelo mesmo prazo.
Além disso, o Ministério Público informou que eles já se comprometeram a devolver R$ 500 mil aos cofres públicos em seus respectivos acordos de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPE), pelos crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema Financeiro.
Na decisão, o magistrado afirmou que o acordo atuará na rápida concretização do interesse público.
“Não há dúvidas de que a realização de acordo de não persecução cível promove a restituição aos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento”, escreveu o magistrado.
A ação
Segundo a ação, em 2009, Alex e Kleber Tocantins – que representavam a empresa – enviaram ofício ao então secretário de Fazenda, Éder Moraes, solicitando o pagamento de R$ 23 milhões, total que a Hidrapar, segundo eles, tinha o direito de receber.
À época, a Sub-Procuradoria Geral de Cálculos de Precatórios e Recuperação Fiscal, da Procuradoria Geral do Estado chegou a emitir uma recomendação atestando que o valor requerido pela empresa era superior ao que o Estado realmente devia.
No entanto, segundo as investigações, o procurador-geral do Estado, João Virgílio, não atendeu à recomendação e devolveu os autos à Sefaz, sob o comando do secretário Eder Moraes, para homologação.
Com o aval do procurador-geral, a Hidrapar firmou acordo em que ficou estabelecido o pagamento de R$ 19 milhões, em duas parcelas iguais de R$ 9,5 milhões.
Dos R$ 19 milhões depositados, segundo a ação, R$ 5,25 milhões foram depositados em uma factoring “a fim de quitar dívidas contraídas pelo então vice-governador Silval da Cunha Barbosa, para custeio de campanhas e demais negócios escusos, recebendo o escritório de advocacia o importe de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), e o restante, de fato foi remetido a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., credora titular do crédito”.
Midia News