O juiz federal Fábio Roque da Silva Araújo, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal da Bahia, negou o pedido da defesa do lobista Rowles Magalhães Pereira da Silva, que tentava o relaxamento para prisão domiciliar, alegando razões médicas.
Rowles Magalhães foi lobista do VLT de Cuiabá e ex-assessor da vice-governadoria na gestão Silval Barbosa. Ele foi preso em 19 de abril de 2022 pela Polícia Federal, em São Paulo, durante as diligências da Operação Descobrimento.
Rowles é apontado como responsável pelo esquema de tráfico internacional de drogas, que levava cocaína para Portugal. Uma das aeronaves da empresa privada de aviação do lobista foi apreendida no ano passado, com mais de 500kg de cocaína escondidos no assoalho.
O avião estava no Aeroporto Internacional de Salvador (BA) e tinha como destino a Europa. A apreensão desencadeou a operação.
Segundo os autos, a defesa de Rowles se comprometeu a juntar “sempre que necessário” as informações detalhadas do que for analisado pelo médico, bem como informar dia, local e horária das consultas médicas.
A defesa do empresário alega que Rowles Magalhães tem índices elevados de “Dedímero-D”, que podem causar trombose. Argumentam que ele está preso há mais de um ano e, mesmo tendo sidos os últimos três meses em prisão domiciliar, não conseguiu realizar exames complementares de forma detalhada, “que pode estar causando danos irreparáveis à sua saúde”.
Em sua manifestação, o Ministério Público Federal (MPF) foi contra o pedido de saídas, defendendo que a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1), não citava a possibilidade de saída para hospitais ou clínicas de saúde. Além disso, ressaltou que o pedido era genérico e não delimitava tempo, lugar e finalidade para as saídas.
Segundo o MPF, a concessão de uma flexibilização implicaria “em um salvo-conduto para se dirigir em qualquer horário, em qualquer dia da semana e a qualquer local, todo com a justificativa de realizar exames médicos, sem conhecimento prévio do MPF ou do Poder Judiciário”, o que na prática colocaria fim à prisão domiciliar.
O magistrado, em suas considerações, ressaltou que existe a possibilidade de o réu realizar consultas até por telemedicina e os exames médicos em sua residência. “Eventualmente, caso o exame dependa de aparelhagem específica e necessite de deslocamento, o réu deverá requerer previamente, com a devida antecedência, mediante apresentação de requisição e laudo médico, indicando a data e local específico para realização do exame. Caso seja necessário a realização de mais de um exame, que estes sejam, preferencialmente, agendados para a mesma data”, escreveu.
“Com razão ainda o MPF quando sustenta que o requerente não narrou fato emergencial ou grave, mas ele pretende fazer exames para avaliar a sua real situação de saúde, não se aplicando, portanto, o art. 120 da Lei nº 7.210/84 (LEP), uma vez que não há um laudo atestando a necessidade de tratamento de saúde. Os exames apresentados são antigos, datados de 2021 e janeiro de 2022”, continuou o magistrado.
“Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de permissão para saída por razões médicas, sem autorização específica, para exame ou consulta, o que deverá ser pré-agendado e comprovado nos autos”, concluiu.
Repórter MT