A magistrada do 2º Tribunal Especializado da Infância e Juventude de Cuiabá, Leilamar Aparecida Rodrigues, encerrou o caso da aplicação da ação socioeducativa à jovem, B.O.C., que assassinou a menina Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, em 12 de julho de 2020, com um disparo no rosto.
Em 1º de junho de 2022, foi incorporado ao processo o relatório do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), confirmando que a ação socioeducativa foi plenamente cumprida.
“É importante ressaltar que as ações socioeducativas não têm intenção de punir, mas sim de educar, com metas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Serviço Socioeducativo, que abrangem responsabilização, integração social e a reprovação do ato infrator”, destaca uma parte do documento.
Em janeiro de 2021, B.O.C. foi condenada à internação por tempo máximo em regime socioeducativo, cumprida na Instituição Lar Menina Moça, situada no Complexo Pomeri, em Cuiabá.
No entanto, a partir de junho de 2022, ela foi liberada, depois que a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso revisou a sentença e classificou o delito penal como homicídio culposo (quando não há intenção de matar) em vez de doloso, quando há plena consciência e vontade.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o tempo de internação não pode exceder três anos e sua continuidade deve ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses.
A defesa da menina conseguiu, nesta quarta-feira, reverter a decisão de condenação. Em vez de homicídio doloso, a justiça determinou que o crime passou a ser homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar.
Relembre o caso
Isabele foi morta com um tiro de uma pistola 380, que atravessou a narina e saiu pelo crânio, na noite de 12 de julho, quando foi chamada por uma amiga, de 15 anos, para fazer um bolo.
As garotas viviam em um condomínio de Cuiabá e Isabele era frequentadora habitual da casa da amiga. Suspeita-se que a cena do crime foi alterada, pois duas testemunhas relataram, durante depoimentos, que a limpeza do local onde o corpo foi encontrado – a suíte de um dos quartos da casa – não correspondia ao lugar de uma morte por tiro na cabeça, pois há grande derramamento de sangue.
Além disso, testemunhas relataram que a arma de onde partiu o tiro que atingiu Isabele não estava próxima ao corpo, e outras armas, que estariam em uma mesa, foram recolhidas durante a chegada do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
O pai da jovem investigada ligou para o Samu afirmando que Isabele havia caído e batido a cabeça no chão do banheiro. Ainda na chamada telefônica, o empresário disse que a adolescente estava perdendo muito sangue, contrariando a cena que foi encontrada pelo médico neurocirurgião Wilson Guimarães Novais. A justiça de Mato Grosso encerrou o processo de aplicação de medida socioeducativa contra a adolescente, agora com 17 anos, que disparou e matou Isabele Ramos, em julho de 2020, em Cuiabá. Segundo a justiça, ela já completou a medida socioeducativa que pesava contra ela.
A adolescente foi internada no Complexo do Pomeri em janeiro de 2021, e permaneceu lá até junho do ano passado, quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou sua soltura.
Como se trata de uma menor de idade, o processo está em segredo de justiça. A sentença de encerramento da medida socioeducativa foi pronunciada em meados de julho pela juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude.
Em janeiro de 2021, a menor foi condenada a três anos de internação por ato infracional equivalente ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar. No entanto, a medida socioeducativa deveria ser revista a cada seis meses pela justiça.
Portanto, a adolescente cumpriu, nos últimos meses, a Medida Socioeducativa (MSE) de Liberdade Assistida (LA), e de acordo com a juíza, já completou o tempo da ação.
“A educanda cumpriu todas as metas estabelecidas no PIA (Plano Individual de Atendimento). Portanto, não há utilidade prática e sociopedagógica na continuidade do processo executivo, considerando que a educanda está prestes a atingir a maioridade civil […] e demonstrou o interesse em traçar novos objetivos longe do ambiente prejudicial da repetição infracional”, disse a magistrada na sentença.
O objetivo da medida socioeducativa foi alcançado, uma vez que o caráter de reintegração social e pedagógico, aparentemente, teve impacto na vida da adolescente “Além disso, conclui-se também que o objetivo da medida socioeducativa foi alcançado, uma vez que o caráter de reintegração social e pedagógico, aparentemente, teve impacto na vida da adolescente”, acrescentou.