Bióloga e pai sentenciados a indenização de mais de R$ 1 milhão em caso de atropelamento fatal de cantor sertanejo

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O magistrado da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, impôs uma pena à bióloga Rafaela Screcim da Costa Ribeiro e seu pai, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, para pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 1,056 milhão à família do músico sertanejo Ramon Alcides Viveiros. Viveiros foi fatalmente atropelado na Avenida Isaac Póvoas na madrugada de 28 de dezembro de 2018, momentos após deixar a boate Valley Pub. Além disso, eles também foram ordenados a pagar R$ 7,5 mil por danos materiais e outros R$ 80 mil à seguradora Tokio Marine.

A decisão foi proferida na quarta-feira (26), com possibilidade de apelação ao Tribunal de Justiça. O montante acordado será ajustado com juros e correção monetária e será pago ao pai da vítima, o procurador de justiça aposentado Mauro Viveiros, à mãe Regina Reverdito Viveiros, e aos irmãos Mauro Viveiros Filho e Victoria Reverdito Viveiro.

O juiz ressaltou que “a responsabilidade civil é independente da penal, de forma que eventuais conclusões na esfera criminal, salvo exceções do artigo 935 do Código Civil, não influem no âmbito cível”. No processo criminal, a bióloga Rafaela Scremci da Costa Ribeiro foi absolvida pelo juiz Wladymir Perri, que alegou culpa exclusiva da vítima.

Na sua defesa, a bióloga repetiu o mesmo argumento da esfera criminal, ou seja, a culpa da vítima, que foi refutada pelo juiz.

Durante a investigação, a polícia teve acesso ao registro de consumo de Rafaela em uma casa noturna. De acordo com o estabelecimento, ela entrou no local depois da 1h da manhã. Na lista de produtos consumidos, constam seis garrafas de cerveja long neck.

Ramon Alcides Viveiros, 25 anos, juntamente com as universitárias Myllena de Lacerda Inocêncio, 22 anos, e Hya Girotto Santos, 21 anos, foram atropelados pela bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, que na época tinha 33 anos.

Rafaela Screnci da Costa Ribeiro foi presa em flagrante e acusada de homicídio culposo ao dirigir um veículo e lesão corporal culposa na direção de um veículo. Ela pagou a fiança e foi libertada no dia seguinte, 24 de dezembro.

O acidente resultou na morte da universitária Myllena de Lacerda Inocêncio e deixou gravemente feridos Ramon Alcides Viveiros, que veio a falecer após cinco dias de internação, e Hya Giroto Santos, a única sobrevivente do atropelamento.

Hya foi internada em coma, passou por quatro cirurgias e depois recebeu alta médica.

Rafaela e seu pai Manoel, dono do carro conduzido pela acusada, e a seguradora Tokio Marine foram condenados pelo magistrado. A família de Ramon afirmou que o acidente causado pela bióloga trouxe “consequências devastadoras”, solicitando ressarcimento por danos morais e materiais.

Ao proferir a decisão, o juiz também destacou a conduta da motorista no momento do acidente, citando uma conduta “irresponsável” da bióloga ao dirigir sob a influência do álcool. “Pode-se inferir que a acusada, em flagrante desrespeito às normas de trânsito e de forma totalmente irresponsável, principalmente no que pertine à ingestão de bebida alcoólica, devidamente constatada, causou o acidente que resultou na morte das vítimas”, disse.

A família da vítima solicitou uma indenização de 200 salários mínimos, pedido atendido pelo juiz, que condenou os réus a pagarem R$ 264 mil em danos morais para cada um dos familiares de Ramon. No total, a indenização chega a R$ 1.056.000, já que são quatro pessoas na família a serem indenizadas.

Além disso, o juiz ordenou o pagamento de mais R$ 7.502 pelos danos materiais e a seguradora a pagar R$ 80 mil.

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