“Senado recorrerá de decisão do STF sobre piso nacional da enfermagem”

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Brasília (DF) 26/04/2023 Presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, fez a leitura do requerimento que pede a instalação da CPI mista para investigar as invasões ocorridas em 8 de janeiro Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comunicou que a Advocacia-Geral da Casa recorrerá da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que condicionou o pagamento do piso nacional da enfermagem a um acordo coletivo entre patrões e trabalhadores. Segundo a decisão, isso se aplicará aos enfermeiros contratados sob o regime da CLT que trabalham em hospitais privados. Pacheco argumentou que “não é razoável” que o Poder Judiciário revise uma lei aprovada por unanimidade no parlamento.

Pacheco defendeu a elevação do piso da categoria como uma decisão política e soberana da Casa, feita em reconhecimento ao papel crucial da enfermagem durante a pandemia. Ele acredita que essa opção deve ser respeitada.

No final do primeiro semestre do Judiciário, o Supremo votou pela constitucionalidade do piso nacional da enfermagem. Contudo, foi mantida a restrição, anteriormente estabelecida pelo ministro Luís Roberto Barroso a pedido de entidades patronais, que condiciona o pagamento do piso à negociação com o patrão para os trabalhadores do setor privado.

A decisão do STF gerou críticas dos sindicatos da categoria. Eles alegam que a decisão do STF aumenta o risco de extensão da jornada de trabalho, pois permite que esta seja definida em acordo coletivo. Outra crítica é que a decisão vinculou o pagamento do piso a uma carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais, resultando em pagamentos abaixo do piso para jornadas de trabalho menores.

O Conselho Federal de Enfermagem (Confen) também se manifestou contra a decisão, argumentando que os ministros do STF ignoraram as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que propõem uma jornada de 30 horas.

A decisão do STF, segundo Valdirlei Castagna, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, impede o pagamento integral do piso para todos os trabalhadores da categoria. Ele explica que, quando o STF estabelece o parâmetro de 44 horas, diminui significativamente o valor do piso para cada um dos profissionais.

A Lei nº 14.434 estabeleceu o novo piso para enfermeiros em R$ 4.750. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). A lei determina que o piso é válido para trabalhadores dos setores público e privado.

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