Funcionários Afastados na Operação Hypnos Mantêm Salários pela ECSP

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Dois funcionários da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), que foram afastados de suas atividades durante a Operação Hypnos em fevereiro, continuam na folha de pagamento da empresa. Em busca de esclarecimentos sobre a possibilidade de encerrar esses contratos, a direção da ECSP buscou orientação jurídica.

A 7ª Vara Criminal de Cuiabá, sob a tutela do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, esclareceu na última terça-feira (22) que a decisão sobre a legalidade dos contratos, no âmbito administrativo, não está sob sua jurisdição.

Em um desdobramento da investigação, três membros da ECSP foram visados pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor): Raquell Proença Arantes, farmacêutica; João Victor Silva, técnico administrativo; e Jussiane Beatriz Perotto, assessora técnica. Deste trio, somente Jussiane teve seu contrato encerrado em março. Dados do Portal Transparência da Prefeitura de Cuiabá revelam que, em julho, Raquell obteve uma remuneração bruta de R$ 8,7 mil e João Victor, R$ 5,7 mil.

Além destas irregularidades salariais, o Ministério Público Estadual (MPE) apresentou uma denúncia envolvendo 11 indivíduos, identificando desvios que somam R$ 3,2 milhões em pagamentos da ECSP para a empresa Remocenter Remoções e Serviços Médicos. Supostamente, os envolvidos confirmavam o recebimento de medicamentos que, na realidade, nunca foram entregues às instituições de saúde geridas pela ECSP.

Outros acusados pelo MPE incluem o ex-secretário municipal de Saúde, Célio Rodrigues da Silva, o ex-diretor da ECSP, Eduardo Pereira Vasconcelos, e diversos empresários e ex-administradores. Todos são suspeitos de participar do esquema fraudulento.

Em sua recente declaração, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra enfatizou que o afastamento foi instaurado devido a evidências robustas de práticas criminosas, como associação para delinquir, peculato agravado, inserção de dados falsos em sistemas de informação e falsificação de documentos. Ainda assim, o magistrado reforçou que a questão do término dos contratos dos colaboradores é de natureza cível e administrativa, e portanto, não cabe a ele intervir diretamente neste contexto.

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