PL cria 25 regiões garimpeiras em MT com licenciamento simplificado para ‘garimpeiros tradicionais’

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação na última quarta-feira (30) um projeto de lei que cria e delimita 25 regiões garimpeiras no estado. O texto, de autoria do deputado Max Russi (PSB), prevê um licenciamento simplificado para “garimpeiros tradicionais” que atuam nessas áreas.

As regiões garimpeiras tradicionais, segundo o projeto, serão “regiões com notório vínculo histórico e tradição cultural, compreendendo vilas e cidades reconhecidas como tendo origem a partir da migração de populações garimpeiras, e que, por esta lei, têm seus territórios delimitados para fins de assegurar a aplicação de políticas públicas ajustadas, de forma a garantir os direitos constitucionais assegurados a essas populações remanescentes e seus descendentes”.

O licenciamento simplificado para garimpeiros tradicionais será feito por meio da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que é uma licença ambiental “de natureza social” e individual, emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a partir de um cadastro feito pelas prefeituras onde está a região do garimpo.

O licenciamento simplicado não pode ser maior que três hectares e é preciso escritura da terra ou declaração de posse, ou ainda a “autorização do proprietário do solo (superficiário), acompanhado de documento comprobatório (escritura ou declaração de posse de imóvel)”. Garimpeiros que tiverem essa autorização poderão vender diretamente para o consumidor final. A licença vai durar três anos, no mínimo, e custará uma UPF (unidade padrão fiscal), hoje em R$ 229,57.

O projeto de lei também define o “garimpo artesanal” como “atividade garimpeira conduzida em região garimpeira tradicional, de base familiar ou associativista, mediante o aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis, processando por unidade de beneficiamento pequeno volume de minério (< 50 t/mês), com médio a baixo impacto ambiental, envolvendo sistema de produção com uso intensivo de mão de obra, ou ainda, através de cooperativa, nas modalidades de trabalho previstas na Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008 (Estatuto do Garimpeiro)”.

Para os garimpeiros que não se enquadram na categoria de “garimpeiros tradicionais”, o projeto de lei prevê um licenciamento mais complexo, que exige a apresentação de um requerimento padrão único com Projeto Ambiental Integrado (Picra) para obter Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (PI) e Licença de Operação (LO), incluindo plano de recuperação de áreas degradadas. O texto dá prazo de 60 dias para a Sema emitir as licenças ambientais.

O projeto de lei também limita a exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que só poderá ser exigido no licenciamento ambiental para fazendas maiores que 150 hectares. E o CAR poderá ser substituído pelo Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM).

O limite máximo do licenciamento ambiental para os casos que não são “garimpeiros artesanais” é de 50 hectares para pessoa física e 100 hectares para cooperativas de garimpeiros.

O projeto de lei de Max Russi é um importante avanço para a regulamentação do garimpo em Mato Grosso. O licenciamento simplificado para garimpeiros tradicionais é uma medida que pode ajudar a reduzir o impacto ambiental da atividade e garantir os direitos de populações tradicionais que vivem da garimpagem.

No entanto, é importante ressaltar que o projeto ainda precisa ser aprovado em segunda votação na ALMT e sancionado pelo governador Mauro Mendes. Se aprovado, o texto entrará em vigor 180 dias após a publicação.

Ainda há alguns pontos que podem ser aprimorados no projeto, como a definição do que é considerado “médio a baixo impacto ambiental”. É importante que essa definição seja clara e objetiva, para que não haja margem para interpretações equivocadas.

Além disso, o projeto não prevê mecanismos de fiscalização e controle do garimpo. É importante que esses mecanismos sejam estabelecidos para garantir que a atividade seja realizada de forma sustentável e segura.

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