Em um caso polêmico que vem ganhando destaque em Cuiabá, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso de aproximadamente 90 pessoas despejadas de uma chácara no bairro Santa Izabel. A decisão veio após Ernesto Francis Arantes Penteado, proprietário da terra, entrar com uma ação judicial para reaver o seu terreno, que estava sendo ocupado ilegalmente.
O Desenrolar Judicial
O conflito começou em julho de 2021 quando um grupo invadiu a propriedade de Ernesto, construindo improvisadas habitações e dividindo o terreno de 30 mil metros quadrados em lotes menores. O proprietário, que reivindica a posse do terreno desde 2002, não demorou para acionar a justiça. Em agosto do mesmo ano, o então juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, concedeu uma liminar determinando a retirada dos ocupantes.
O caso chegou ao STF após os moradores, auxiliados pela Defensoria Pública, tentarem derrubar a ordem de despejo. No entanto, a ministra Cármen Lúcia, que foi a relatora do caso, negou o pedido e o julgamento transitou em julgado no final de setembro do ano passado.
Polêmica e Criticas
A defesa dos moradores questionou o cumprimento da decisão, alegando que o juízo local desobedeceu um entendimento prévio do STF sobre o caso. Argumentaram ainda que o município deveria fornecer alternativas de moradia, já que muitas das famílias desalojadas não teriam para onde ir.
Cármen Lúcia foi enfática em sua decisão, acusando os reclamantes de “litigância de má-fé” e sustentando que a decisão da Vara Especializada estava em conformidade com as determinações do STF. A ministra advertiu que novos recursos poderiam levar à aplicação de multas aos moradores.
Impasse Social
O aspecto social da decisão judicial também foi levantado. Segundo relatórios da assistência social da prefeitura, poucos dos despejados se encontram em estado de “hipervulnerabilidade”, mas a defesa ressalta que o local conta com cerca de 15 crianças matriculadas em escolas, idosos e pessoas com deficiência.
A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, atual responsável pelo caso na Vara Especializada em Direito Agrário, manteve a ordem de reintegração de posse, argumentando que as construções de alvenaria indicam um investimento considerável e que afastaria a condição de hipervulnerabilidade dos ocupantes.
Em seu despacho, a magistrada ordenou que a prefeitura só ofereça benefícios sociais àqueles que de fato se encontram em estado de vulnerabilidade, numa tentativa de não incentivar ocupações irregulares.
Cármen Lúcia instruiu que a ordem de despejo deve garantir que os moradores sejam encaminhados para abrigos públicos ou outros locais que garantam um padrão de vida adequado. A situação abre um debate mais amplo sobre o direito à moradia digna e os limites da propriedade privada, em um cenário em que os órgãos públicos ainda buscam um equilíbrio entre os direitos sociais e individuais.
Peterson Prestes