Uma breve reflexão sobre o voto da Ministra Rosa Weber na ADPF 442
Resumo do artigo: É necessária prudência neste debate, o que exige máxima atenção na abordagem das adversidades periféricas que irão surgir como consequência dessa “liberdade”.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal está debatendo sobre a legalização do direito ao aborto, aliás, delimitar uma idade na gestação para assegurar licitude dessa prática, um tema que desperta uma paixão platônica de ativistas que dedicam uma vida por essa causa.
Acontece que na abordagem sobre a legalização do aborto (sem relevância na idade da gestação) concentram tanto esforços nesse tema elementar que acabam por se esquecer de abordarem as adversidades periféricas que irão surgir como consequência dessa “liberdade”.
Aliás, merece destaque que o aborto é legalizado no Brasil, no entanto, há regras que disciplinam hipóteses específicas para que se possa fazer essa prática.
Assim, em verdade, o que desejam é autorização para uma “libertinagem” isenta da consequência da gestação.
Como será a conduta do “cachorro que sempre está acostumado a correr atrás do caminhão ou moto, o que irá fazer no instante que o veículo parar?” Essa é pergunta que se faz no instante que o Supremo vier a legalizar o aborto.
Como será daqui em diante?
O preço dessa liberdade será um cenário de enorme colapso nas políticas de saúde pública.
Isso porque o aumento na transmissão de Doenças Sexualmente Transmissíveis será drasticamente expandido e desenfreado.
O uso do preservativo tem como finalidade primária evitar uma gestação indesejada, isso é a justificativa dada por qualquer pessoa ao ser indagada sobre a necessidade do uso de preservativo.
Ao se analisar o voto da Ministra Rosa Weber na ADPF 442, nas 162 páginas, não há nenhuma abordagem sobre as adversidades periféricas que irão surgir: as doenças sexualmente transmissíveis – DST.
Acredito que não há como se comparar a preferência de suportar dores e crises psicológicas pós parto que são passageiras ao se viver uma vida dedica aos cuidados de uma saúde debilitada por uma DST.
Inclusive, os pais, ou mãe, tem o direito de fazer a entrega do bebê para adoção, um gesto nobre e que precisa ser mais trabalhado pelas políticas públicas.
Infelizmente, ao contrair uma DST, não há como se fazer uma “adoção”.
Por fim, reforço a necessidade da prudência neste debate, o que exige máxima atenção, dado que “não se faz uma omelete sem quebrar os ovos”.
Paulo Ferreira, é advogado, casado, pai de 2 filhos, sendo que sua filha Laura é portadora da mielomeningocele
Da Redação