O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, nesta segunda-feira (25), uma operação para antecipar benefícios por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) a segurados que aguardam perícia médica há mais de 45 dias. A medida visa a reduzir a extensa fila de espera e normalizar o atendimento dentro do prazo legal estabelecido.
Comunicação Direta com os Segurados
Segurados poderão receber uma ligação do número (11) 2135-0135, que é o canal de comunicação oficial do INSS para esse propósito. Este número é apenas de saída e não recebe chamadas ou mensagens via WhatsApp. O INSS esclarece que a finalidade da ligação é exclusivamente para remarcação ou antecipação de atendimento e não para solicitação de dados pessoais.
Os beneficiários que estiverem em dúvida quanto à autenticidade da chamada podem confirmar a veracidade entrando em contato com a Central 135. Além disso, mensagens SMS enviadas pelo INSS virão do número 28041.
Alerta contra Fraudes
O INSS ressalta que não solicita fotos, dados biométricos, informações bancárias ou qualquer tipo de documento durante essas ligações. O propósito é estritamente administrativo, visando agilizar processos e antecipar atendimentos. Caso o cidadão receba alguma solicitação nesse sentido, é aconselhável desconfiar e notificar as autoridades, pois pode se tratar de tentativa de fraude.
Situação Atual da Fila de Espera
Atualmente, a fila de requerentes aguardando perícia para a concessão do benefício atinge 1,1 milhão de pessoas. Desses, 627 mil aguardam perícias médicas iniciais, 250 mil estão à espera de avaliações para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) voltado para pessoas com deficiência e 300 mil necessitam de outras perícias.
O objetivo do INSS é diminuir essa fila e chegar a dezembro com os requerimentos processados dentro do prazo legal de 45 dias.
Procedimento e Documentação
O prazo para a concessão do benefício via Atestmed é de 180 dias. Se negado, o segurado possui 15 dias para um novo pedido. A documentação exigida deve ser submetida pelos canais remotos: Meu INSS (aplicativo ou site) e Central de Atendimento 135. Caso não seja viável a concessão por análise documental, haverá opção para perícia presencial.
A documentação médica ou odontológica a ser apresentada pelo segurado deve ser clara e precisa, contendo nome completo, data de emissão (máximo de 90 dias a partir do pedido), diagnóstico ou CID, assinatura e identificação do profissional, data de início do repouso e duração estimada do afastamento.
A iniciativa representa um esforço contínuo do INSS para garantir os direitos dos segurados e otimizar o atendimento em tempos de crescente demanda.
Peter Paulo