domingo, dezembro 22, 2024
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Guardiões da floresta: esquema de fraude em créditos florestais é desmantelado em Mato Grosso

CUIABÁ – Um esquema ilícito envolvendo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de Mato Grosso foi revelado após investigações da Operação Pectina. Nove pessoas foram denunciadas por fraude em sistemas e créditos florestais, e o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu congelar R$ 31,7 milhões dos acusados.

O grupo supostamente organizou empresas fictícias que emitiam guias florestais ideologicamente falsas. Estas guias eram utilizadas para dar uma aparência de legalidade ao transporte de produtos florestais, que, segundo a investigação, eram extraídos e processados de forma criminosa.

Entre os bens bloqueados estão propriedades rurais e urbanas em Itaúba, Monte Verde e Várzea Grande, além de vários veículos, incluindo uma Toyota Hilux e uma Honda Biz. As empresas envolvidas no esquema incluem C. Astrisse Madeira ME, Edvaldo Luiz Dambros Serviços – ME (Escritório Itaubense) e Jeferson Garcia – J Garcia Representações Comerciais, entre outras.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), as empresas fantasmas eram utilizadas para a emissão de guias florestais “ideologicamente falsas”, com o objetivo de comercializar produtos florestais com aparente legalidade. As informações falsas eram inseridas no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora-MT), que é integrado ao Sistema de Cadastro de Consumidores de Produtos (CC-SEMA).

O MPE também acusa os engenheiros florestais Ricardo Gomes e Aldery Mateus de serem os responsáveis técnicos por confecção de memoriais descritivos e análises de responsabilidade técnica, como trajeto, tipo de veículo, placa e volume de carga. O uso inapropriado dos sistemas configura, segundo avaliação do MPE, o crime de lavagem de dinheiro, uma vez que a madeira só pode ser extraída e vendida após autorização da Sema.

Com a evidência coletada, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra considerou que havia elementos suficientes para dar início a uma ação penal. A decisão observa que o esquema, além de lesar o Estado, também causou danos ao meio ambiente e à coletividade.

Da Redação 

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