Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou na quinta-feira (5) que todas as mulheres grávidas, seja em cargos comissionados, contratações temporárias, ou outras formas de trabalho, devem ter os mesmos direitos referentes à licença-maternidade e estabilidade no emprego, assim como aquelas que são concursadas ou empregadas com carteira assinada.
A decisão foi em resposta a um recurso apresentado por uma mulher de Santa Catarina que, durante sua gravidez, teve negado o direito à estabilidade no cargo comissionado que ocupava no governo estadual. Com a decisão do STF, o recurso foi aceito e estabeleceu um novo padrão jurídico para casos similares.
Os direitos em questão não são apenas laborais, mas também ligados à proteção das mulheres grávidas e, em particular, das crianças, conforme estipulado pela Constituição. Isso porque a licença-maternidade é essencial para o desenvolvimento saudável dos recém-nascidos, permitindo um convívio crucial com a mãe. O ministro relator, Luiz Fux, ressaltou este aspecto em seu voto, que foi acompanhado pelos demais ministros.
O entendimento finalizado pelo tribunal destaca: “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
Atualmente, o período padrão de licença-maternidade é de 120 dias, com possibilidade de extensão para 180 dias em certas situações. Além disso, o período de estabilidade durante o qual a trabalhadora não pode ser demitida estende-se desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê.
Peter Prestes