Venda Casada no Mercado Digital: Prática abusiva preocupa especialistas e consumidores

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Em um mundo cada vez mais digital, práticas de mercado antes vistas somente em lojas físicas têm se adaptado para o universo online, o que inclui comportamentos abusivos. Uma dessas práticas é a chamada “venda casada”, que, segundo o refere-se ao condicionamento da venda de um produto ou serviço a outro, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que é a Venda Casada?

A venda casada é definida pelo artigo 39, inciso primeiro, do CDC como uma prática que condiciona a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro. Dr. Erick Rafael explica: “O consumidor pode estar interessado em apenas um produto, mas a empresa, aproveitando-se da vulnerabilidade do cliente, vincula um objeto a outro, seja ele produto ou serviço.”

Essa prática não só limita a liberdade de escolha do consumidor, mas também contraria o artigo 6º do CDC, que defende os direitos básicos do consumidor de não entrar em relações jurídicas coercitivas.

Venda Casada no Mundo Digital

Com a evolução do comércio eletrônico, práticas abusivas como a venda casada têm se intensificado. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor identificou várias empresas, incluindo estrangeiras, praticando essa conduta abusiva no mercado digital brasileiro.

Diante desse cenário, órgãos como o PROCON têm adotado medidas para penalizar essas empresas, podendo até excluí-las do mercado nacional.

Como o Consumidor Pode se Proteger?

A informação é a principal ferramenta de defesa. Dr. Erick ressalta a importância de analisar a publicidade da empresa, entender as negociações e identificar métodos coercitivos. Ao notar uma prática abusiva, o consumidor deve reportar ao PROCON e, em circunstâncias mais graves, pode acionar a justiça.

Empresas e a Transparência

Para as empresas que desejam oferecer combos ou pacotes de produtos, a recomendação é clara: respeitar o CDC. “A transparência e a lealdade são fundamentais para garantir a dignidade na relação de consumo”, destaca o especialista.

Ação dos Órgãos de Proteção

A atuação dos órgãos de proteção ao consumidor tem sido intensa. Além das denúncias em órgãos como a Polícia Federal, há um monitoramento constante para combater tais práticas. Graças ao Marco Civil da Internet e à Lei Geral de Proteção de Dados, é mais fácil identificar e punir empresas que cometem irregularidades.

Dr. Erick finaliza, reforçando que, apesar da amplitude do mercado digital, os mecanismos de controle e proteção ao consumidor são eficazes e estão em constante evolução para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados.

Por Peterson Prestes

Dr. Erick Rafael, advogado especialista em Direito do Consumidor.

 

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