A Justiça de Minas Gerais emitiu uma decisão que ordena a suspensão temporária e imediata dos estornos de compras realizadas no cartão de crédito de consumidores que contrataram serviços da empresa 123milhas. A sentença proferida pela juíza Claudia Helena Batista, que é a relatora do processo de recuperação judicial da empresa, foi publicada na terça-feira (10).
Essa decisão impacta diretamente os consumidores que solicitaram o estorno de pagamentos por pacotes de viagem cancelados pela 123milhas, pois agora eles podem voltar a ser cobrados pelos serviços, mesmo que esses serviços não sejam mais prestados.
A decisão judicial também determinou que os bancos liberem imediatamente à empresa todos os valores que haviam sido bloqueados em decorrência dos pedidos de estorno. A empresa argumentou no processo que os estornos foram solicitados pelos clientes de forma indevida e que isso levou as instituições financeiras a bloquearem os repasses de recursos.
A juíza Claudia Helena Batista fundamentou sua decisão afirmando que a continuidade dos estornos violaria o princípio da paridade entre os credores e que esses créditos também estão sujeitos aos efeitos do processo de recuperação judicial.
No entanto, especialistas em direito do consumidor têm opiniões divergentes sobre essa decisão. Alguns argumentam que a medida pode prejudicar os consumidores que já pagaram pelos serviços e agora não receberão o que contrataram. Outros alegam que, dada a situação da empresa em recuperação judicial, os consumidores têm o direito legítimo de buscar estornos.
A 123milhas entrou com um pedido de recuperação judicial em agosto, mas o processo foi suspenso pela Justiça em setembro. A decisão recente também ocorre após a CPI das Pirâmides Financeiras pedir o indiciamento dos sócios da 123milhas por alegadas práticas fraudulentas, uma ação que a empresa nega veementemente. A situação permanece sujeita a recurso, e os desdobramentos legais ainda estão em desenvolvimento.
Peter Paulo