sábado, janeiro 11, 2025
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STF libera concurso da Polícia Militar no DF sem restrição de gênero

Em uma decisão aguardada, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (26) a continuidade do concurso público para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A retomada vem após a remoção de uma regra controversa que estabelecia um limite de 10% para a participação de mulheres no efetivo da corporação.

O concurso estava suspenso desde o dia 1º de outubro, após uma liminar acatada pelo Ministro Zanin em resposta a uma ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O partido contestava uma lei distrital que impunha a restrição de gênero, argumentando que ela era inconstitucional.

A revogação dessa regra significa que, daqui para frente, as candidatas poderão concorrer em igualdade de condições com os candidatos masculinos, disputando as vagas de ampla concorrência. A mudança é significativa, pois abre mais espaço para a inclusão de mulheres nas forças policiais, um ambiente tradicionalmente dominado por homens.

A decisão do Ministro Zanin está alinhada com suas ações recentes relacionadas a concursos públicos para forças policiais. No início da semana, ele havia suspendido o concurso para a Polícia Militar do Rio de Janeiro devido à mesma questão de limitação de vagas para mulheres. Em suas palavras, a reserva de apenas 10% das vagas para candidatas do sexo feminino “parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero”.

Essas decisões destacam um movimento crescente em direção à igualdade de gênero no país, reforçando o princípio de que oportunidades, especialmente em serviços públicos e cargos de autoridade, devem ser acessíveis de forma equitativa, independentemente do gênero. A expectativa é que essa nova orientação não apenas facilite a entrada de mais mulheres na Polícia Militar mas também inspire mudanças em outras instituições e seleções públicas, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária.

Peter Paulo

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