sábado, janeiro 11, 2025
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STF valida lei que autoriza retomada de imóveis por inadimplência sem intervenção judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo significativo que pode alterar a dinâmica do mercado imobiliário. Nesta quinta-feira (26), a Corte decidiu pela constitucionalidade da Lei 9.514/1997, permitindo a retomada de imóveis por credores sem a necessidade de uma decisão judicial, um processo conhecido como execução extrajudicial.

A decisão veio após a análise do caso de um morador de Praia Grande, São Paulo, que se encontrava inadimplente com a Caixa Econômica Federal. O indivíduo, que falhou em cumprir com os pagamentos mensais de R$ 687,38 para um imóvel avaliado em R$ 66 mil, contestava a validade da lei que permite a execução extrajudicial de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

O relator do caso, Ministro Luiz Fux, defendeu que, apesar da retomada extrajudicial, o devedor ainda possui o direito de recorrer ao Judiciário para contestar a cobrança e impedir a perda do imóvel. Segundo Fux, a alienação fiduciária foi um marco que provocou uma “revolução” no mercado imobiliário brasileiro, proporcionando menores taxas de juros para empréstimos imobiliários devido à segurança que oferece aos credores.

A maioria dos ministros, incluindo Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanhou o entendimento de Fux. Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram, considerando a medida desproporcional e uma ameaça ao direito fundamental à moradia.

O Ministro Fachin destacou a natureza excepcional dos poderes conferidos ao credor, argumentando que isso compromete de maneira desproporcional a proteção ao direito de moradia, um dos pilares do ordenamento jurídico social.

Com cerca de 7 milhões de contratos ativos nessa modalidade, representando R$ 730 bilhões, segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a decisão do Supremo ressalta a tentativa de equilibrar os interesses do mercado imobiliário com os direitos dos consumidores. A medida é vista como uma forma de manter a saúde financeira e a estabilidade do setor, embora levante questões importantes sobre proteção social e direitos habitacionais.

Peter Paulo

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