O governo federal, representado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, manifestou sua busca por um consenso com o Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A retomada do julgamento que discute a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) como indicador de correção das contas do FGTS está prevista para o dia 8 de novembro.
Após sua participação na abertura do Fórum BNDES de Direito e Desenvolvimento, realizado na sede do banco no Rio, Messias revelou: “Há uma grande preocupação do governo quanto ao impacto deste julgamento, especialmente em relação à sustentabilidade do Sistema Financeiro de Habitação. Temos exposto ao Supremo nossas inquietações”.
O representante do governo informou que já foram apresentados os cálculos referentes à correção aos ministros do STF. “Todos os ministros receberam os dados e as preocupações do governo. Estamos buscando um entendimento que resguarde o Sistema Financeiro da Habitação e assegure o poder de compra do trabalhador”, acrescentou.
O presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, Luís Roberto Barroso, por sua vez, se abstém de tecer comentários sobre a questão em curso, mas garante que o objetivo do STF é buscar o melhor desfecho para o Brasil.
O cerne da discussão no Supremo é uma ação iniciada em 2014 pelo partido Solidariedade. O partido argumenta que a correção pela TR, que tem apresentado um rendimento próximo de zero ao ano, não oferece uma remuneração adequada aos correntistas, ficando aquém da inflação real.
O FGTS, instituído em 1966, tem como objetivo substituir a garantia de estabilidade no emprego. Funciona como uma poupança obrigatória, sendo uma proteção financeira contra o desemprego. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem acesso ao saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o valor total.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende que a ação seja extinta, argumentando que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 já previram a distribuição de lucros aos cotistas. Segundo a AGU, essa distribuição invalida a alegação de que a TR resulta em uma remuneração inferior à inflação real.
Peterson Prestes