sábado, janeiro 11, 2025
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Senado Aprova Projeto de Lei que Reformula Tributação de Fundos Exclusivos e Offshores

O Senado brasileiro aprovou recentemente o projeto de lei 4.173/2023, que propõe mudanças significativas na tributação de fundos exclusivos e offshores, estratégias de investimento comumente utilizadas por indivíduos de alta renda. A aprovação do projeto representa um passo importante na busca do governo por aumentar a arrecadação tributária e atingir o objetivo de déficit zero nas contas públicas em 2024. Esta medida é vista como uma vitória para o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e um reflexo das políticas progressistas defendidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu partido, o PT.

Fundos Exclusivos e Offshores: O Que Muda?

Os fundos exclusivos, veículos de investimento personalizados para indivíduos ou famílias abastadas, passarão por mudanças significativas. Atualmente, esses fundos são tributados apenas no momento do resgate do investimento. Com a nova lei, eles estarão sujeitos ao regime de “come-cotas”, uma antecipação do imposto de renda sobre os rendimentos do fundo, que será cobrada semestralmente. A tributação dos fundos exclusivos será de 15% para fundos de longo prazo e de 20% para fundos de curto prazo (até um ano). Além disso, os cotistas que optarem por antecipar o pagamento do imposto sobre os rendimentos auferidos antes da nova regra entrar em vigor terão uma alíquota reduzida de 8%, a ser quitada em quatro vezes, começando em dezembro de 2023.

Em relação aos offshores, que são rendimentos obtidos fora do Brasil através de aplicações financeiras ou empresas no exterior, a tributação também sofrerá mudanças. Antes, a tributação ocorria somente quando o lucro obtido com investimentos no exterior era transferido para a pessoa física no Brasil. Com o novo projeto, haverá uma tributação anual de 15% sobre os rendimentos, independentemente de os recursos terem sido repatriados ou não. Isso inclui a tributação de trusts, relações jurídicas em que o proprietário do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem. O governo estima que o valor aplicado por pessoas físicas no exterior ultrapasse R$ 1 trilhão (mais de US$ 200 bilhões).

Impacto Fiscal e Expectativas de Arrecadação

A aprovação do projeto é parte do esforço do governo para aumentar a arrecadação e cumprir a meta de déficit primário zero em 2024. Inicialmente, a equipe econômica projetava uma arrecadação de R$ 3,5 bilhões em 2023, R$ 20 bilhões em 2024 e R$ 7 bilhões em 2025 com a nova medida. No entanto, após alterações no texto, espera-se agora arrecadar R$ 3 bilhões em 2023, R$ 13 bilhões em 2024 e R$ 3,5 bilhões em 2025. Apesar da redução nas projeções de arrecadação, a medida é vista como um passo significativo em direção à sustentabilidade fiscal e a implementação de políticas públicas essenciais.

Provisões Adicionais

O projeto também autoriza pessoas físicas a declararem bens e direitos de entidades controladas no exterior como se fossem seus na declaração de imposto de renda de 2024. Além disso, permite que as perdas no exterior sejam compensadas com os rendimentos de operações de mesma natureza no mesmo período de apuração. Caso o valor das perdas supere o do lucro, poderá ser compensado com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, com a possibilidade de usar as perdas não compensadas em períodos posteriores.

A reformulação da tributação sobre fundos exclusivos e offshores marca um movimento significativo na política fiscal brasileira, visando uma maior justiça tributária e contribuindo para a estabilidade econômica do país. A medida, aguardando agora a sanção presidencial, é um passo importante em direção ao equilíbrio das contas públicas e reflete o compromisso do governo atual em aumentar a arrecadação tributária, especialmente dos mais ricos, alinhando-se assim com os objetivos fiscais de longo prazo do país.

Por Peterson Prestes

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