O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a decisão do ministro Gilmar Mendes, negou um recurso do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) que buscava aumentar sua pensão vitalícia de ex-governador de Mato Grosso. Bezerra, que governou Mato Grosso de 1987 a 1990, recebe atualmente R$ 11 mil como pensão especial e vitalícia. O recurso visava equiparar este valor ao do ex-governador Frederico Campos, que recebia R$ 35.672,61.
A decisão recente de Mendes segue uma linha consistente de julgamento, mantendo o valor da pensão de Bezerra como está. Em uma decisão anterior, de 2021, Mendes havia reestabelecido a aposentadoria do ex-parlamentar, após ter sido suspensa pelo Governo do Estado, mas sem aumento do valor, uma vez que Bezerra ocupava o cargo de deputado federal na época. A majoração da pensão, se aprovada, ultrapassaria o teto constitucional estabelecido.
No recurso mais recente, a defesa de Bezerra argumentou que, após a perda da reeleição em 2022 e o término de seu mandato como deputado federal em janeiro de 2023, não haveria mais impedimento para o aumento da pensão. No entanto, Mendes esclareceu que o pedido do ex-governador extrapola a decisão de 2021 do STF, que já havia retomado o pagamento da pensão vitalícia, além de não se enquadrar nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil.
O ministro ressaltou que a reclamação constitucional de Bezerra não indicava desrespeito a nenhum paradigma vinculante, considerando inepto o pedido de Bezerra e negando seguimento à reclamação. Essa decisão reforça o entendimento do STF sobre a aplicação dos tetos constitucionais e a necessidade de rigor na análise de pedidos que buscam benefícios financeiros ligados a cargos públicos.
Peterson Prestes