O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (15), uma lei que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal. Além disso, a legislação aumenta as penalidades para delitos contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos. Com essa mudança, os acusados desses crimes não têm a opção de pagar fiança ou obter liberdade provisória.
A nova legislação introduz as duas práticas no artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal estabelece multa para quem cometer bullying, enquanto prevê reclusão e multa para quem praticar o mesmo crime por meio virtual.
O termo “bullying” é definido no texto como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
No caso específico do cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além da imposição de multa. A definição abrange a intimidação sistemática realizada em redes sociais, aplicativos, jogos online ou em qualquer meio ou ambiente digital.
O Código Penal também inclui agravantes quando o bullying é praticado em grupo (envolvendo mais de três autores), quando há o uso de armas ou se estiver associado a outros crimes violentos contemplados na legislação.
Fonte: G1